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Pleno da OAB/RS aprova Desagravo Público a advogada ofendida por delegado em Santa Vitória do Palmar

27/11/2015 20:37

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Foto: João Henrique Willrich - OAB/RS
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Contratada para acompanhar um flagrante na Delegacia de Polícia, a profissional foi agredida verbalmente pelo delegado Adam Lauxen.

O Conselho Pleno da OAB/RS, durante sessão ordinária desta sexta-feira (27), aprovou, por unanimidade, o Desagravo Público para a advogada Nara Mirapalhete. Contratada para acompanhar um flagrante na Delegacia de Polícia, em Santa Vitória do Palmar, ela foi agredida verbalmente pelo delegado Adam Lauxen.

Conforme os autos, no dia 18 de outubro, Nara foi contratada para acompanhar o flagrante do preso Lardison Garcia da Rocha. Como ele reclamava de dores, Lauxen decidiu que fosse realizado exame médico, pedindo para que a advogada acompanhasse. No entanto, ao chegar na cela, a advogada deparou-se com o detido vestido apenas com as roupas íntimas, constrangendo Rocha. “Isso é um constrangimento ilegal e desrespeito à minha pessoa e ao próprio preso, sem contar que é uma ofensa ao seu direito de intimidade”, alegou a advogada.

Colocando o dedo em riste em direção ao rosto de Nara, Lauxen vociferou ofensas à profissional e a agrediu com palavras de baixo calão, pedindo para a advogada se retirar. Nara continuou seu trabalho e acompanhou o flagrante até o final. “Eu nunca fui tão destratada em 20 anos de atuação”, desabafou a profissional.

Segundo o voto do relator, conselheiro seccional Luis Eduardo de La Rosa D’Ávila, “está claramente caracterizada a ofensa e franca agressão ao direito, às prerrogativas e à própria dignidade da advocacia”, afirmou. “A prova trazida aos autos não deixa nenhuma dúvida quanto à ofensa e agressão verbal sofrida pela colega requerente, a qual por pouco não chegou às vias de fato. É bom lembrar que o delegado transformou as dependências da ‘sua Delegacia de Polícia’, enquanto titular dessa, em um palco de insulto e baixaria que visava, unicamente, constranger, insultar e diminuir a advocacia como um todo, especialmente à colega Nara”, concluiu.

Desagravo Público

Conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. 

Caroline Tatsch
Jornalista

27/11/2015 20:37



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