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Pleno da OAB/RS aprova Desagravo Público a advogada ofendida por magistrados de Santa Cruz do Sul

02/06/2015 09:00

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A profissional Lia Luciana Jost teve as suas prerrogativas violadas por atos praticados pelos juízes das Varas do Trabalho, Laura Balbuena Valente e Celso Fernando Karburg.

O Conselho Pleno da OAB/RS, em sessão ordinária realizada na tarde desta sexta-feira (29), aprovou pedido de Desagravo Público, requerido pela advogada Lia Luciana Jost. A profissional teve as suas prerrogativas violadas pelos atos praticados pelos juízes das Varas do Trabalho de Santa Cruz do Sul, Laura Balbuena Valente e Celso Fernando Karburg.

Conforme os autos, a advogada estava acompanhando sua constituinte em audiência de instrução na 3ª Vara do Trabalho da Comarca, quando, durante inquirição de testemunha, a juíza Laura Balbuena Valente indeferiu perguntas. A advogada solicitou que fossem registradas as perguntas, o indeferimento e o seu protesto, ao que a magistrada declarou que não faria os registros e avaliaria posteriormente da relevância deles.

A advogada ainda explanou a importância do registro, pois a oitiva não serviria somente ao juízo de 1º Grau, podendo ainda ser analisada em grau de recurso pelo TRT4. Diante dos argumentos, a juíza teria ameaçado a profissional de suspender a audiência caso ela não se calasse. Em razão da discussão que passou a ser travada, a magistrada suspendeu a audiência. A advogada fez anotações de próprio punho na ata, registrando o que faltou constar dos questionamentos à testemunha a fim de assegurar os direitos de defesa de sua cliente.

Ao acessar o site do TRT4 para imprimir a ata e dar andamento ao trabalho, a advogada se deparou com o despacho do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, Celso Fernando Karburg, que, entre outras declarações, consta que o comportamento da advogada não surpreendia nem juízes nem advogados da Comarca, “o que é deplorável e lamentável, por que volta e meia a conduta da advogada Lia Luciana Jost se repete”. O magistrado ainda registrou que “apenas magistrados têm o direito de despachar ‘a punho’ nos autos” e que se a advogada quisesse também fazer isso “submeta-se a concurso para juiz e seja aprovado neste. Assim poderá fazê-lo. Do contrário, limite-se a peticionar nos autos quanto quiser se manifestar, como fazem os advogados educados”.

O relator do Desagravo Público, conselheiro seccional Luciano Benetti Correa da Silva, destacou que é um direito do advogado ter seus requerimentos devidamente registrados na ata de audiência e que não compete ao juiz filtrar quais requerimentos que serão ou não registrados. “Como responsável pela condução da audiência, o juiz tem o poder de direcionar a produção da prova, deferindo ou não os requerimentos aduzidos, jamais escolhendo quais registros que fará. A ata deve ser a tradução do que efetivamente ocorreu e não uma versão editada”.

Conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. 

Participaram da sessão ordinária o vice-presidente da entidade, Luiz Eduardo Amaro Pellizzer; o secretário-geral, Ricardo Breier; o diretor-tesoureiro, Luiz Henrique Cabanellos Schuh; o vice-presidente da CAA/RS, Pedro Alfonsin; os conselheiros federais Renato da Costa Figueira e Cléa Carpi da Rocha; e os presidentes das subseções de Vacaria e Santo Ângelo, Otto Junior Barreto e Itaguaci Correa.

Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528

02/06/2015 09:00



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