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População LGBTI: Discussão sobre lutas e conquistas será tema de evento da CEDSG

21/05/2021 19:56

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Foi no dia 17 de maio de 1990 que a homossexualidade deixou de ser tratada como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Desde então, a data é reconhecida como o Dia Internacional de Luta contra a Homofobia. Para trazer reflexões importantes sobre a data, a luta e os avanços no tema, a Comissão Especial de Diversidade Sexual e Gênero (CEDSG) vai realizar, na próxima quarta-feira (26), às 19h, o evento online “17 de maio: Celebração, Lutas e Avanços Práticos dos Direitos da População LGBTI”.

Inscrições para garantir seu certificado, aqui. O debate também terá transmissão pelo canal da OAB/RS no Youtube.

A relevância do debate fica evidente quando nos deparamos com alguns dados atuais: 69 países consideram a relação homossexual crime, segundo relatório da Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexuais (ILGA). O Brasil é o país que mais mata pessoas trans no mundo, conforme demonstra o dossiê elaborado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA).

“Nesses países, homossexuais podem ser presos ou até mesmo condenados à morte. Também, importante salientar que, somente em 2019, a transexualidade deixou de ser considerada um transtorno mental, mas ainda é patologizada como “condições relacionadas à saúde sexual". Isso significa que transexuais passam a ser reconhecidos como pessoas que podem necessitar de cuidados médicos, especialmente durante um processo de transição de gênero (que envolve cirurgias e terapia hormonal) e não mais como pessoas que precisam de tratamento psiquiátrico”, explica a presidente da CEDSG, Gabriela Lorenzet. 

Com o evento, a CEDSG pretende ampliar o debate, principalmente no que se refere à conscientização e ao conhecimento, tanto dos órgãos competentes, quanto da população em geral sobre as consequências para quem pratica homofobia: “Com a criminalização, o STF decidiu que homofobia pode ter o mesmo tipo penal do crime de racismo. Pela tese, definida no julgamento, o ato preconceituoso também poderá ser utilizado como qualificador de motivo torpe, no caso de homicídios dolosos ocorridos contra homossexuais. Infelizmente, ainda, brasileiros e brasileiras pensam que não há tipificação penal contra esses crimes”, afirma a presidente.

Acesse aqui o Guia de orientação sobre a Criminalização da LGBTIfobia, elaborado pela CEDSG em conjunto com a Polícia Civil do RS.

Em relação às conquistas, Gabriela destaca “a união civil e a adoção de crianças que garantiram novas perspectivas para esses casais e essas famílias, assim como a criminalização da LGBTfobia. Entretanto, esses direitos foram garantidos via decisão do Judiciário, e não do Legislativo. São decisões não garantidas por lei”.

Foram convidadas como palestrantes do evento: a delegada titular da Delegacia de Combate à Intolerância de Porto Alegre, Andrea Mattos e a advogada e professora, Bruna Andrade.

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