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Prefeito de cidade do interior de SP pode ser cassado por não pagamento de precatório

07/05/2007 08:43

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Uma ação de caráter alimentar de uma pensionista contra a prefeitura de Lins (interior de São Paulo) pode resultar na cassação do mandato do prefeito Waldemar Sandoli Casadei sob a acusação de improbidade administrativa. Se deferida, Casadei teria os direitos políticos suspensos por cinco anos.

A ação foi interposta em face da Procuradoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo com o objetivo de denunciar o prefeito por crime de responsabilidade, com a conseqüente perda do mandato em caráter liminar. Julgada procedente em primeira instância, o município foi condenado ao pagamento das diferenças salariais dos proventos devidos, oriundos das incorporações aos vencimentos do funcionário já falecido A.F., marido da autora da ação, A.M.F. O valor ultrapassaria a marca dos R$ 571 mil.

O advogado da autora, Cláudio Fernandes Alves, explicou que a ação atinge não apenas o atual prefeito, como também os anteriores que “deixaram de colocar no orçamento do município o que foi expedido pelo Tribunal de Justiça”. No entanto, de acordo com Alves, o enfoque da ação é apenas contra o atual prefeito. “Se o procurador-geral do município vai denunciar a ex-prefeita, isso foge da minha alçada. A verdade é que eles não cumpriram e entramos com a ação”, disse.

O procurador-geral do município, Rildo Henrique Marinho, desmente a versão de que o crédito não teria sido incluído no orçamento. Segundo ele, o crédito foi incluído no valor originário, que é de aproximadamente R$ 101 mil sem a correção monetária. “Se incluirmos juros, não só a cidade de Lins, como todos os municípios, quebram. Isso fica inviável, e as prefeituras não trabalham. É direito da autora, mas precisa de medidas para começar saldar estes créditos”, disse.

Precedente
Uma decisão da 5ª Vara de Fazenda Pública de Porto Alegre, proferida no mês de julho de 2006, abriu precedente inédito no país em relação ao pagamento de precatórios. O juiz Pedro Luiz Pozza determinou que o pagamento do reajuste salarial, devido há então seis anos à servidora pública Maria Thereza Korzikosk pelo Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul, deveria ser quitado diretamente na folha de salário, e não mais através de precatórios. O pagamento, segundo a decisão, deve ser parcelado pelo período equivalente ao atraso, o que significa que ela receberia o total do rendimento devido até 2012.

Fonte: Última Instância

07/05/2007 08:43



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