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Prerrogativas restabelecidas: advogada que teve seu celular apreendido de forma arbitrária por promotor de justiça tem prerrogativas defendidas pela OAB/RS

05/09/2018 09:57

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Em abril deste ano, na sede da Associação Pró-Desenvolvimento de Languiru (Associação da Água), o promotor de Justiça Jair João Franz, do município de Teutônia, deu voz de prisão e apreendeu o celular da advogada Daiana Silva Toledo. Violando, assim, as prerrogativas profissionais da advogada. Atenta a isso, a OAB/RS ingressou como amicus curiae no processo e acionou a Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas da instituição para reestabelecer as prerrogativas da advogada.

“É inadmissível que uma colega sofra uma violência desse tipo. Ter o celular retirado de suas mãos à força com base em uma suposição que em nada se mostra coerente. O agente ministerial se valeu de sua autoridade para apreender um bem pessoal, expondo a advogada a uma situação vexatória”, destaca o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier.

“Nesse sentido, seguimos sempre atentos para defender as prerrogativas dos colegas de todo o Estado. Precisamos ter tranquilidade para exercer nossa profissão e não sofrer arbitrariedades dos agentes públicos”, pontua Breier.

Breier destaca ainda a celeridade de atuação da CDAP. “Sempre que o advogado tem suas prerrogativas violadas, pode se comunicar imediatamente com a CDAP. Nesse caso, além da atuação vitoriosa para o reestabelecimento das prerrogativas da advogada, instauramos um processo de desagravo”, ressalta o dirigente da seccional.

O caso

O promotor alegou que a advogada estaria tirando fotos suas, pois estava jogando futebol com testemunhas da Operação Schmutzige Hände. A mídia local veiculou a versão do promotor, que acionou, inclusive, o prefeito da cidade para que exonerasse Daiana do cargo público que exercia junto à prefeitura.

Neste sentido, a Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas da OAB/RS, se manifestou. “A inviolabilidade na advocacia é uma prerrogativa garantida por lei, serve para o advogado trabalhar com segurança, mantendo dados e informações sobre seus clientes no mais absoluto sigilo”, afirma o relatório da Procuradoria da CDAP. “Alia-se à previsão Constitucional, o Estatuto da OAB, que regulamenta o exercício da advocacia”, cita o documento.

O artigo 7º do Estatuto, inciso II, afirma que são direitos do advogado: “A inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da profissão”

Além disso, o ato de dar voz de prisão à advogada apresentou, também, irregularidades, pois, segundo o estatuto da OAB, é necessária “a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura de auto respectivo e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB”

A CDAP ficou sabendo do caso por meio de um telefonema da advogada que foi vítima e de sua advogada Iris Tramontini. “De posse das informações, conversamos com a advogada do caso, fomos até Teutônia conversar com o promotor, com a juíza e com o delegado para averiguar o que tinha acontecido. Nós imediatamente nos habilitamos como amicus curiae, tão logo, foi deferido em parte a liminar para esperar ir a julgamento. Fizemos a sustentação oral em relação às prerrogativas da advogada e a não admissão da OAB frente a atitude do promotor e da juíza de primeiro grau”, explica o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas da OAB/RS, Eduardo Zaffari. “Graças à rápida intervenção da Ordem e da Subseção, o império do Estatuto da Ordem foi reestabelecido!”, complementa.

O relato da advogada reforça a inobservância de suas prerrogativas pelo promotor de justiça, tornando público o que suspostamente afirmou ser uma conduta criminosa por parte da advogada. Além de ter suas prerrogativas violadas, foi punida antecipadamente, pois foi exonerada de seu cargo na prefeitura.

A advogada estava fotografando o jogo em uma quadra ao lado que o promotor de justiça estava jogando. Foi surpreendida com a presença do agente ministerial. “Ele, então, me perguntou o que eu estava fazendo e inquiriu que eu mostrasse as fotos a ele”, explica a advogada. Com o uso de força física, o promotor tirou o celular das mãos da advogada. “Disso, restei lesionada na boca e na perna”, conta Daiana.

A advogada registrou ocorrência por roubo do aparelho celular, abuso de autoridade e lesão corporal. “A juíza autorizou o acesso aos dados do meu celular. Então, entramos com um mandado de segurança e levamos o caso à CDAP, onde começou a minha defesa. Junto com a minha advogada, Iris Tramontini, neste mandado de segurança, a procuradora da CDAP, Audrey Romero de Vélis, foi extremamente técnica e defendeu minhas prerrogativas”, destaca a advogada. O auxílio da CDAP demonstrou o tamanho do erro do promotor e resultou na decisão unânime do mandado de segurança.

O presidente da subseção de Estrela, Gentil Bartolomeu Cruz Krahl, que atende o município de Teutônia, destaca que o caso em questão "urgia uma providência efetiva, pois se tratava, além de uma violação às  prerrogativas da advogada, havia também  a notícia da ocorrência de uma possível tentativa de agressão por parte de um integrante do Ministério Público à uma Mulher Advogada"

Gentil explica então que ouviu a advogada, dando todas as orientações que os acontecimentos exigiam, bem como o encaminhamento à Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas da OAB/RS, que, “a partir do recebimento do pedido de providências, através de sua Procuradoria deu todo o apoio necessário para que a colega se sentisse protegida. Em termos de Região, sem sombra de dúvidas, esse procedimento será um marco. Sabemos que violações de prerrogativas de advogado ocorrem todos os dias, porém, com uma resposta imediata e forte por parte da Ordem como esta que estamos acompanhando, deverá imperar o respeito ao livre exercício da profissão e ao profissional em especial", pontuou.

O processo

Em primeira instância, a juíza de direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teutônia autorizou o acesso aos dados do aparelho celular apreendido. Assim, a advogada recorreu ao Tribunal de Justiça, com mandado de segurança na 4ª Câmara Criminal, no qual a OAB/RS ingressou como assistente. O desembargador relator do caso, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, concedeu o mandado de segurança no dia 23/08/2018.

O magistrado destacou, em sua decisão, que a decisão impetrada em primeira instância, além de não apresentar fundamentação suficiente, sucede flagrante ilegalidade decorrente da apreensão arbitrária e ilegal do aparelho celular por parte do promotor de justiça.

A afirmação de que as fotos que a advogada tirava no local seriam para coagir o promotor é ilógica, segundo o desembargador. “O simples fato de a impetrante ter fotografado aquele ambiente, ainda que se trate de situação curiosa, não descartada a hipótese de que estivesse tirando fotos do promotor, como afirmado, não autoriza a dedução de possível atividade criminosa. Não há demonstração, sequer, de indícios de violência ou grave ameaça, ou intenção de favorecer interesse próprio ou alheio, como sugerido pela sedizente vítima, pois a impetrante nem investigada era. De que serviriam as eventuais fotos? Sentir-se ameaçado por ser fotografado por advogada, ainda que em momento de lazer, não condiz com a função exercida, nem autoriza a manifesta arbitrariedade de desapossamento do celular e imposição de prisão em flagrante da impetrante”, diz o magistrado em seu voto.

A votação foi unânime.

 

05/09/2018 09:57



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