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04.08.2010 00:21
Presidente da OAB/RS repudia punição do CNJ de simplesmente aposentar magistrados que vendiam sentenças
04/08/2010 00:21
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Lamachia destaca que a seccional está mobilizada pela aprovação da PEC 89/2003, que acaba com a concessão de benesses aos juízes que cometerem falta grave, prevendo a perda do cargo.
O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, voltou a criticar duramente a forma de condenação imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos magistrados flagrados em atos de corrupção, que são premiados com aposentadorias compulsórias. “Não podemos aceitar que juízes, desembargadores e ministros corruptos não sejam punidos severamente como deveriam e sejam, simplesmente, afastados da jurisdição e premiados com aposentadorias antecipadas. Isso é um escárnio perante a opinião pública. Só a imediata revisão da Lei Orgânica da Magistratura pode evitar que, no futuro, casos semelhantes aconteçam”, afirmou em Brasília, durante participação no Colégio Nacional de Presidentes de OABs do País.
A declaração de Lamachia faz referência à decisão do CNJ, que, nesta segunda-feira (03), aposentou compulsoriamente o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Medina, e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), José Eduardo Carreira Alvim. Os magistrados respondiam processo administrativo disciplinar, no qual eram acusados de venda de sentenças, beneficiando empresas que solicitavam liberação de máquinas caça-níqueis à Justiça.
A pena de aposentadoria compulsória é a punição máxima que um magistrado pode receber na esfera administrativa. Esta foi a primeira vez que o CNJ julgou e condenou um ministro de Tribunal Superior. Os acusados no processo administrativo também respondem à ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF).
Mobilização pela aprovação da PEC 89/2003
Neste sentido, Lamachia ressaltou que a OAB/RS está mobilizada pela aprovação da PEC 89/2003. A proposta prevê a perda do cargo ao magistrado que cometer falta grave, assim considerada por dois terços dos membros do Tribunal ao qual estiver vinculado ou por decisão do CNJ, assegurada ampla defesa. O presidente da entidade também explicou que a PEC ainda impede que a aposentadoria compulsória seja aplicada como pena a magistrados que cometam infrações penais ou crimes contra a administração pública.
“É grave para a sociedade que um castigo se transforme em um prêmio com concessão de benesses. Não podemos permitir desigualdades de condenações a quem se desviar da boa conduta ética e moral, já que a própria Constituição Federal preconiza que todos são iguais perante a lei. A OAB não vai transigir e não vai calar, enquanto houver motivo para combater a impunidade e a corrupção”, alertou Lamachia.
A PEC 89/2003 foi recentemente aprovada pelo Senado Federal, e, agora, segue para análise da Câmara dos Deputados. “A sociedade brasileira não aceita privilégios a quem tenha faltado com a improbidade no exercício de cargos públicos”, defendeu o dirigente.
O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, voltou a criticar duramente a forma de condenação imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos magistrados flagrados em atos de corrupção, que são premiados com aposentadorias compulsórias. “Não podemos aceitar que juízes, desembargadores e ministros corruptos não sejam punidos severamente como deveriam e sejam, simplesmente, afastados da jurisdição e premiados com aposentadorias antecipadas. Isso é um escárnio perante a opinião pública. Só a imediata revisão da Lei Orgânica da Magistratura pode evitar que, no futuro, casos semelhantes aconteçam”, afirmou em Brasília, durante participação no Colégio Nacional de Presidentes de OABs do País.
A declaração de Lamachia faz referência à decisão do CNJ, que, nesta segunda-feira (03), aposentou compulsoriamente o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Medina, e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), José Eduardo Carreira Alvim. Os magistrados respondiam processo administrativo disciplinar, no qual eram acusados de venda de sentenças, beneficiando empresas que solicitavam liberação de máquinas caça-níqueis à Justiça.
A pena de aposentadoria compulsória é a punição máxima que um magistrado pode receber na esfera administrativa. Esta foi a primeira vez que o CNJ julgou e condenou um ministro de Tribunal Superior. Os acusados no processo administrativo também respondem à ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF).
Mobilização pela aprovação da PEC 89/2003
Neste sentido, Lamachia ressaltou que a OAB/RS está mobilizada pela aprovação da PEC 89/2003. A proposta prevê a perda do cargo ao magistrado que cometer falta grave, assim considerada por dois terços dos membros do Tribunal ao qual estiver vinculado ou por decisão do CNJ, assegurada ampla defesa. O presidente da entidade também explicou que a PEC ainda impede que a aposentadoria compulsória seja aplicada como pena a magistrados que cometam infrações penais ou crimes contra a administração pública.
“É grave para a sociedade que um castigo se transforme em um prêmio com concessão de benesses. Não podemos permitir desigualdades de condenações a quem se desviar da boa conduta ética e moral, já que a própria Constituição Federal preconiza que todos são iguais perante a lei. A OAB não vai transigir e não vai calar, enquanto houver motivo para combater a impunidade e a corrupção”, alertou Lamachia.
A PEC 89/2003 foi recentemente aprovada pelo Senado Federal, e, agora, segue para análise da Câmara dos Deputados. “A sociedade brasileira não aceita privilégios a quem tenha faltado com a improbidade no exercício de cargos públicos”, defendeu o dirigente.
04/08/2010 00:21