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Prioridade do Plano de Valorização da Advocacia da OAB/RS, OAB Nacional ingressa com liminar contra graduações a distância em Direito

01/11/2019 12:00

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Está lá no item 17 do Plano de Valorização da Advocacia – Segunda Geração da OAB/RS: “Questionar a abertura de novos cursos de Direito”. Essa é uma das pautas prioritárias da segunda gestão de Ricardo Breier à frente da Ordem gaúcha. “Estamos denunciando esse descontrole há muito tempo. A mercantilização do ensino não tem mais controle. A grande derrotada é a sociedade”, comenta.

É também pela mobilização da OAB/RS que, nesta quinta-feira (31), a OAB Nacional ingressou com um pedido de liminar na 7ª Vara Federal do Distrito Federal (DF) requerendo o reconhecimento da inviabilidade da oferta de cursos de Direito a distância. Assinam a peça o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

No pedido de medida cautelar, a Ordem apresenta dois argumentos principais: a inexistência de regulamentação específica que autorize a oferta de cursos de Direito a distância e a incompatibilidade entre as diretrizes curriculares da graduação jurídica, que tem a prática como eixo nuclear. “Em todos nossos encontros de presidentes e nas reuniões que mantemos com os colegas de diretoria externamos a nossa constante preocupação com esse saturação, que já passou dos limites”, destaca Breier.

O presiente da OAB/RS lembra que o item 17 do Plano de Valorização da Advocacia Segunda Geração deixa claro como a entidade pretender seguir agindo: “Ingressaremos com um processo judicial contra a abertura de novos cursos de Direito no Estado”.

Na peça, a OAB também argumenta que há um crescimento acentuado da oferta de cursos de graduação a distância, favorecido pela flexibilização das regras em 2017, especialmente pelo Decreto 9.057/2017 e pela Portaria Normativa nº 11/2017 do MEC. Além disso, a Ordem ressalta que a oferta crescente de graduações a distância está concentrada na rede privada de ensino, que tem contribuído para o encolhimento do ensino presencial e para uma queda de qualidade da educação superior.

Para a Ordem, o incentivo a programas de ensino a distância tem o escopo de expandir e democratizar o acesso à educação superior. Entretanto, os benefícios da educação a distância só podem ser auferidos quando respeitadas as exigências pedagógicas para a prática da modalidade, dentre as quais a garantia de padrão de qualidade, critério que não pode ser medido na modalidade a distância no caso do curso de Direito.

01/11/2019 12:00



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