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Processo previdenciário e programa de previdência no Mercosul foram os painéis do segundo dia do Congresso de Direito Previdenciário

08/10/2010 16:32

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Foto: Karen Vidaleti - OAB/RS
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O evento continuará neste sábado (09) com oficina de discussão no período da manhã e tribuna livre durante a tarde.

Na manhã desta sexta (08), dando continuidade ao II Congresso de Direito Previdenciário do Mercosul, foram realizados, no Hotel Embaixador, os painéis “Mercosul – Debate” e “Processo Previdenciário”. O evento é promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), em parceria com a OAB/RS.

O primeiro painel trouxe um panorama do sistema previdenciário no Mercosul. Para falar sobre a questão, estiveram presentes o professor da Universidad Católica del Uruguay Dámaso Antonio Larrañaga, o advogado e doutor em Direito e Ciência Sociais pela Universidad del Uruguay Luis Alejandro Castello (Uruguai); o consultor da Secretaria do Mercosul, Hugo Roberto Mansueti (Argentina); e o professor da Universidad Nacional de Asunción Jorge Cristaldo Montaner (Paraguai). Foram relacionadas as características da população de cada país e seu respectivo programa previdenciário. Também foram destacados fatores adotados por influência do sistema brasileiro.

O segundo painel foi dividido em duas palestras. A primeira, com o tema “Flexibilização da Coisa Julgada”, trouxe o ministro do STJ Teori Zavascki. O ministro ressaltou a necessidade de se dar atenção às sentenças que envolvam a “coisa julgada”, comumente presentes em julgamentos de benefícios relativos a doenças, uma vez que a sentença permanece íntegra apenas durante o período em que permanecer o estado de fato.

Sobre os múltiplos casos envolvendo reajustes previdenciários, Zavascki advertiu, ainda, para o risco de se expedir decisões desiguais. “É essencial que o Poder Judiciário dê tratamento igualitário a essas questões. Não faz sentido que um empregado de mesmo setor previdenciário tenha uma sentença diferente”, declarou.

Destacou, ainda, que a interpretação da legislação envolve também uma declaração de inconstitucionalidade, por isso essa disposição de flexibilidade deve ser interpretada com prudência. Ao concluir, o ministro alertou que “existe não apenas a necessidade de mudanças de paradigmas, posturas; mas talvez uma mudança na legislação”.

A última palestra da manhã, intitulada “Jurisprudência Previdenciária da Turma Nacional de Uniformização”, foi ministrada pelo juiz federal João Batista Lazzari, que expôs as disposições desenvolvidas pela TNU, quanto à aposentadoria por tempo de serviço, por tempo de serviço especial, ao Estatuto do Idoso, à pensão por morte, à desaposentadoria, entre outros. Lazzari frisou que, em seu trabalho, a TNU buscar destacar a importância de priorizar julgamentos de matérias previdenciárias.

Em ambos os painéis, a mediação foi do presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas, Marco Antônio Villatore.

08/10/2010 16:32



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