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Publicado edital de convocação de assembleia geral das eleições da OAB/RS

14/09/2009 14:34

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Foto: Reprodução Diário Oficial
Eleições ocorrem no dia 16 de novembro de 2009, das 9h às 17h, na capital e nas 104 subseções da entidade.

Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (14), o edital nº 80/2009, de convocação de assembleia geral das eleições da OAB/RS.

Confira abaixo a íntegra do edital:

CONSELHO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Seccional do Rio Grande do Sul

EDITAL Nº 80/2009

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DAS ELEIÇÕES

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 63, da lei nº 8.906/94 c/c artigo 128, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e com a Resolução nº 06/2009, do Conselho Seccional da OAB/RS CONVOCA os advogados inscritos na OAB/RS às eleições da Diretoria da Seccional, dos Conselheiros Seccionais, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, da Diretoria das Subseções e dos Conselheiros Subseccionais de acordo com as normas a seguir:

1 – DA DATA DAS ELEIÇÕES:

As eleições realizar-se-ão dia 16 de novembro de 2009, no horário contínuo das 9 (nove) às 17 (dezessete) horas.

2 – DO PRAZO PARA O REGISTRO DAS CHAPAS:

2.1 – O prazo para registro das chapas terá seu termo final às 18 (dezoito) horas do dia 16 (dezesseis) de outubro de 2009, no Protocolo Geral da OAB/RS (Rua Washignton Luiz, 1110, 9º andar, Centro, em Porto Alegre).

2.2 – Nas Subseções em que houver Subcomissão Eleitoral, as chapas concorrentes à Diretoria das Subseções serão registradas, no prazo referido neste edital, nas respectivas Secretarias.

3 – DO LOCAL DAS VOTAÇÕES:
A eleição será realizada no Centro Municipal de Eventos da Cultura Gaúcha – Almir Azeredo Ramos, localizado na Rua Otávio Caruso da Rocha, 301, em Porto Alegre; nas demais localidades do Estado, nas sedes das Subseções, no Foro local ou lugar, previamente, designado pelos Presidentes das Subseções respectivas.

4 – DA COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS:

4.1 – A chapa para o Conselho Seccional deverá ser composta de 55 (cinqüenta e cinco) Conselheiros Titulares, 27 (vinte e sete) Conselheiros Suplentes, 03 (três) Conselheiros Federais Titulares e 02 (dois) Conselheiros Federais Suplentes e de 05 (cinco) Diretores para Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul.

4.2 – A cédula eleitoral será única, contendo as chapas concorrentes, na ordem em que forem registradas, com uma quadrícula ao lado de cada denominação e agrupadas em colunas, observadas esta seqüência: denominação de chapa e nome do candidato a Presidente, em destaque; nome dos candidatos aos cargos de Diretoria do Conselho Seccional; dos Conselheiros Seccionais; dos Conselheiros Federais; dos candidatos aos cargos da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados. A chapa das Subseções deve ser composta de 05 (cinco) Diretores (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral e Tesoureiro) e dos candidatos ao Conselho Subseccional, conforme Resolução nº 006/2009, do Conselho Seccional.

5 – DO SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO:

O sistema eletrônico de votação e apuração poderá ser adotado se presentes as condições de viabilidade técnica e operacional para tanto, observando-se os requisitos do art. 132, do Regulamento Geral do Estatuto e da Advocacia.

6 – DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO:

O prazo, tanto para impugnação das chapas quanto para defesa, é de 03 (três) dias úteis, contados, o primeiro, da publicação do registro das chapas; e, o último, da intimação do impugnado; e, de 05 (cinco) dias para decisão da Comissão Eleitoral.

7 – DA OBRIGATORIEDADE DO VOTO:

O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB/RS, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da eleição, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.

8 – DA COMISSÃO ELEITORAL:

8.1 - A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes advogados: Norberto da Costa Caruso Mac Donald, OAB/RS nº 3.215, presidente; Lúcia Liebling Kopittke, OAB/RS nº 14.201; Carlos Alberto Bencke, OAB/RS nº 57.940; Anna Vitória Pacini Teixeira, OAB/RS nº 68.356; e, Mário Chaves, OAB/RS n º73.716.

8.2 – No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, qualquer advogado poderá arguir a suspeição de membro da Comissão Eleitoral, a ser julgada pelo Conselho Seccional, nos termos do art. 129, §2º, do Regulamento Geral.

9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 – O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, publicado em 16 de novembro de 1994, no Diário Oficial da Justiça da União, está à disposição dos interessados na Biblioteca da OAB/RS, Rua Washignton Luiz, 1110, 6º andar, em Porto Alegre; ou, pelo site: www.oabrs.org.br.

9.2 – Na ausência de normas expressas neste edital, aplicam-se, supletivamente, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, a Resolução nº 006/2009, as decisões do Conselho Federal da OAB e da Comissão Eleitoral da OAB/RS bem como a legislação eleitoral, no que couber.

Porto Alegre, 08 de setembro de 2009.

CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA

Presidente da OAB/RS

14/09/2009 14:34



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