Quarta edição do Laboratório da CESS debate prova e embargos declaratórios
31/03/2021 11:33
O Laboratório do Processo Administrativo, projeto criado pela Comissão Especial de Seguridade Social (CESS), realizou, na tarde da segunda-feira (29), sua quarta reunião. O encontro aconteceu de forma virtual e foi transmitido pelo canal da OAB/RS no YouTube.
O Laboratório consiste em um grupo de estudos avançado que visa, através do aprofundamento do conhecimento, a oferecer subsídios para que a CESS possa identificar problemas e propor medidas para aperfeiçoar e tornar o Processo Administrativo mais eficaz.
O tema do evento foi: a prova e os embargos declaratórios no Processo Administrativo. Na oportunidade, foram convidados para palestrar: Adriano Mauss, advogado, mestre em desenvolvimento pela UNIJUI e professor de curso de especialização; Alexandre Triches, advogado, mestre em Direito pela PUCSP, autor de obras e pesquisas na temática do Direito Processual Administrativo Previdenciário; e Tiago Adami, servidor público federal, vinculado ao INSS, gerente de agência, professor na Escola do INSS e de Direito Previdenciário em cursos de pós-graduação.
Ao realizar a abertura do encontro, o presidente da CESS, Tiago Kidricki, enalteceu o trabalho realizado pelos integrantes do Laboratório e os resultados que ele tem gerado: “A nossa comissão vem se destacando com essa divisão em grupos de trabalho em diversas áreas do direito previdenciário. Um exemplo disso é a atuação judicial que tivemos na última semana junto ao IBDP em um processo importante sobre a definição do valor da causa de danos morais. Certamente, o trabalho do Laboratório do Processo Administrativo é um dos mais destacados grupos de trabalho da comissão”, disse. O evento seguiu com a mediação dos coordenadores do Laboratório de Processo Administrativo e membros da CESS, Natacha Bublitz e Frederico Klein.
Palestras
O primeiro palestrante foi Adriano Mauss. O advogado ressaltou que a prova é a base do reconhecimento do direito de alguém pela Previdência Social. Além disso, essa prova passou por uma modificação importante recentemente. “Até antes da reforma administrativa do INSS, na implantação do INSS Digital, era muito comum os profissionais - ou até mesmo os segurados da Previdência Social – chegarem até o balcão do INSS com um amontoado de documentos. Jogavam no balcão, e o servidor tinha que buscar os documentos pertinentes pro reconhecimento do direito. Agora, no INSS Digital, você não pode simplesmente esperar que o servidor faça a seleção. Você tem que saber quais os documentos que devem ser juntados e como esses documentos devem ser julgados. Isso é uma mudança de paradigma extremamente importante”, afirmou.
Na sequência, o ex-presidente da CESS, Alexandre Triches, trouxe algumas ideias próprias a respeito do Processo Administrativo para serem debatidas pelo Laboratório, entre elas estão mudanças nos meios de prova: justificação administrativa, pesquisa externa, requisição de informações e documentos, utilização de banco de dados de Autarquia Federal, vistoria técnica e perícia médica. “Todos esses meios de confirmação (que provam autenticidade) me parecem que não combinam mais com o novo modelo de atendimento do INSS. Como o INSS, passada a pandemia, vai realizar uma justificativa administrativa pra comprovar uma união estável? Como o INSS, após a pandemia, vai realizar uma pesquisa externa? Se eu protocolo o processo em Porto Alegre, ele vai distribuído pra São Luís do Maranhão. Qual o servidor que vai fazer essa pesquisa externa e como ele vai fazê-la? Com qual estrutura ele vai fazer essa instrução probatória que sempre foi tão relevante ao processo? Precisamos de uma proposta concreta para o Governo Federal, no sentido de incrementar a base de dados e o reconhecimento automático de direitos. Eu tenho gostado muito das autodeclarações, vejo como elas são o meio dos novos tempos em que vive o INSS”, indagou.
Por fim, Tiago Adami falou sobre os embargos declaratórios. O servidor público federal, apresentou um panorama geral, como o dos conceitos dos embargos, quando eles devem ser utilizados, seu prazos e recursos. “Os embargos de declaração cabem em duas situações no processo recursal. A primeira delas é de uma analogia que acontece também no CPC: quando há uma obscuridade, uma ambiguidade ou uma contradição entre a decisão e seus fundamentos, ou quando for omitido algum ponto no qual o CPF devia se pronunciar. A segunda situação ocorre para uma eventual correção de erro material. Por exemplo, um erro de cálculo para concessão de aposentadoria”, explica.
Assista à íntegra do evento:
31/03/2021 11:33