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Recesso forense: saiba como será o funcionamento do Poder Judiciário e demais órgãos no período

Suspensão dos prazos processuais se estende de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

20/12/2023 16:12

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A OAB/RS informa à advocacia gaúcha o funcionamento do Poder Judiciário durante o recesso forense, que tem início na quarta-feira, 20/12/2023. Confira informações sobre funcionamento, suspensão de prazos processuais e regimes de plantão dos Tribunais.

TJRS

O período do recesso forense no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) se estende de 20/12/23 a 6/01/24. Durante esse período, os serviços serão prestados em regime de plantão nas comarcas do interior e de Porto Alegre, além do próprio Tribunal de Justiça. Já a suspensão dos prazos, intimações, audiências e sessões de julgamento, bem como a vedação de publicação de notas de expediente, vigorará no período de 20/12/23 a 20/01/24. Saiba mais aqui.

TRF4

O recesso do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) começou no dia 20/12/23 e se estenderá até 6/01/24. Entretanto, a Justiça Federal da 4ª Região de 1º e 2º graus atenderá em regime de plantão até o dia 6/01/2024. A suspensão de prazos processuais cíveis e criminais acontecerá entre os dias 20/12/23 a 20/01/24. Saiba mais aqui.

TRT4

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) suspenderá o curso dos prazos processuais e a realização de audiências, perícias e sessões de julgamento entre 20/12/23 e 20/01/24. A medida abrange todas as unidades judiciárias de 1º e 2º graus. Já o expediente forense ficará suspenso entre 20/12/23 e 6/01/24. No período de 7/01/24 a 20/01/24, o horário de atendimento ao público externo nas unidades judiciárias de 1º grau do TRT4 será das 12h às 16h. De acordo com o TRT4, medidas urgentes serão atendidas em regime de plantão. Saiba mais aqui.

TJM

Entre os dias 20/12/23 e 6/01/2024, ocorre o recesso forense na Justiça Militar.  Nesse período, não haverá expediente no Tribunal de Justiça Militar (TJM) e Auditorias Militares, que estarão em regime de plantão.

Conforme o TJM, ficam suspensos, até 20/01/24, os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças, notas de expediente e decisões, intimação de partes ou de advogadas e advogados, bem como a realização de audiências e sessões de julgamento – exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão. O atendimento aos casos urgentes será realizado por meio do sistema de plantão. Saiba mais aqui.

TCE-RS

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) terá recesso de 20/12/23 a 5/01/24. De acordo com o órgão, também ficam suspensos os prazos processuais no período de 20/12/23 a 20/01/24. O Tribunal manterá plantões para atendimento de emergências e eventual tutela de urgência. Além disso, a Ouvidoria do TCE-RS tratará as manifestações registradas no período de recesso a partir 8/01/24, ficando suspenso o prazo para qualquer resposta de 20/12/23 a 6/01/24. Saiba mais aqui.

Foro Central

Durante o recesso forense, de 20/12/23 a 6/01/24, servidores da Direção de Gestão Jurisdicional realizarão apoio ao plantão jurisdicional do 2º grau no Foro Central (prédio 1, sala A108). De acordo com o TJRS, a equipe prestará esclarecimentos de eventuais dúvidas sobre medidas de plantão ingressadas no âmbito do 2º grau de jurisdição.

O atendimento será realizado de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 12h às 19h, presencialmente ou pelo telefone: (51) 3259.4876. Saiba mais aqui.

Período de férias para a advocacia é conquista da OAB gaúcha

Desde 2007, na gestão de Claudio Lamachia, a OAB/RS vem garantindo um período fixo de descanso para os advogados e advogadas, que corresponde aos trinta dias entre 20/12/2023 e 20/01/2024. Após mobilização da entidade, a matéria foi consolidada como lei e consta no artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC).

20/12/2023 16:12



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