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Reforçando compromisso de exigir o respeito às prerrogativas do advogado, OAB/RS realiza Desagravo Público em Caxias do Sul

01/09/2011 22:02

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Além do ato, a Ordem gaúcha está realizando o acompanhamento de procedimento criminal.

Na tarde desta quinta-feira (1°), em Caxias do Sul, os presidentes da OAB/RS, Claudio Lamachia, e da OAB local, Marcelo Rugeri Grazziotin, conduziram o ato de Desagravo Público ao advogado Paulo Lutero Natividade Gall, que, no exercício de sua profissão teve cerceadas suas prerrogativas. Além disso, a Ordem gaúcha está realizando o acompanhamento de procedimento criminal.

Segundo consta nos autos, o advogado foi agredido por um policial militar – caso que o expôs a situação constrangedora, decorrendo da invasão de local sem ordem judicial, mediante violência ao seu livre exercício profissional.

Lamachia iniciou a solenidade afirmando que "quando um advogado é desrespeitado toda sociedade também é". E, continuou: "O Desagravo é um resgate da dignidade profissional da classe, que além de trazer a solidariedade de todos os advogados do Rio Grande do Sul, mostra que a OAB/RS não aceitará qualquer ato que pretenda violá-las ou que de fato as viole", afirmou o dirigente.

Logo após, a Nota de Desagravo foi lida pelo conselheiro-relator, Ricardo Munarski Jobim, conforme trecho a seguir: "Diante de todo o exposto, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, está solidária com o colega Paulo Lutero Natividade Gall pela firmeza de suas ações na defesa de seus constituintes, ratificando, neste ato, o compromisso de exigir, de forma destemida, o respeito às prerrogativas do advogado no exercício do munus público que lhe foi constitucionalmente atribuído".

Em seguida, o presidente da OAB Caxias, Marcelo Rugeri Grazziotin, destacou que "hoje, mais uma vez, pudemos mostrar que os advogados podem contar com a sua entidade".

Por sua vez, o advogado Gall agradeceu ao pronto apoio que recebeu da Ordem gaúcha desde o ocorrido até o presente momento. "É muito bom saber que, como profissional posso sempre contar com a minha entidade de classe, e que todos os colegas também podem", finalizou.

Compuseram a mesa, além dos já citados: o presidente da Comissão de Defesa, Assistência das Prerrogativas, Marcelo Bertoluci e o secretário-geral da Caixa de Assistência dos Advogados, Daniel Barreto.

Estiveram presentes também: o integrante da CDAP, Álvaro Antonio Boff, além de advogados da região.

Confira a íntegra da Nota de Desagravo:

Processo nº 274417/2009

NOTA DE DESAGRAVO

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, vem a público desagravar o advogado Paulo Lutero Natividade Gall, OAB/RS nº47.772, conforme deliberado em sessão do Conselho Seccional da entidade, realizada em 09 de dezembro de 2.010, em face da grave violação em suas prerrogativas profissionais decorrentes das agressões sofridas pelo colega ao realizar acompanhamento de diligência.

O ato ofensivo, que expôs o Dr. Paulo Gall à situação constrangedora, decorre da invasão de local sem ordem judicial, da ameaça de morte sofrida, da violenta agressão por chave de braço, socos e tapas, pelos óculos quebrados, e pelo tolhimento mediante violência do seu direito ao livre exercício profissional.
 
Com todo respeito às instituições envolvidas, considerando especialmente que maus exemplos são exceção e não regra, não há como deixar de atacar, de modo contundente, essa conduta que nos remonta a uma época de DOPS, de Dói-Codi, de absolutismo não democrático, de imposição da força frente à liberdade e ao Estado Democrático de Direito.

Veja-se que o advogado, legítimo representante da sociedade no intuito de protegê-la, ao ser agredido no exercício de sua profissão, traz a tona situação onde não existe Estado, prevalecendo a força ao invés do diálogo, sobrepondo a torpe violência física quando se deveria, conforme a lei e a moral, valorizar a indispensabilidade de sua presença na administração da justiça e em todo e qualquer ato que venha a praticar no exercício da profissão.

Enfim, quando um advogado é agredido, a sociedade é agredida. Revela-se um passado de humilhações antidemocráticas, cria-se motivo de vergonha para um País que anseia ser reconhecido como evoluído.

Contudo, a evolução não decorre de simples crescimento econômico. Decorre do fortalecimento moral do Povo, vem do engrandecimento das Instituições, nasce do respeito e do diálogo em detrimento da ignorante força, que somente fala a língua da escravidão pela submissão física.

Talvez algumas pessoas não sejam preparadas para o poder. Ele revela o homem, trazendo à tona tudo aquilo que tem no âmago de sua existência.

Se for um tirano, buscará escravizar a sociedade pela força, submetendo qualquer coisa ou pessoa à sua prepotente e arrogante vontade, trazendo trevas e atraso.

Se for um homem livre e de bons costumes, utilizará desse poder para proporcionar o bem, criando um círculo positivo que a todos interessa.     

Assim, pelo resgate da dignidade profissional da classe faz-se este DESAGRAVO, que reproduz a solidariedade de todo o corpo de advogados vinculados à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, neste ato representados por aquele que foi legitimamente escolhido para guardar e defender os interesses da profissão neste Estado, Presidente Claudio Lamachia.

A vigilância permanente das prerrogativas é função primeira da OAB/RS, que estará sempre presente para coibir qualquer ato que pretenda violá-las ou que de fato as viole, como na espécie relatada.

Repita-se: a Ordem dos Advogados do Brasil, que nunca temeu o arbítrio e a prepotência, nas suas mais diversas formas, explícitas ou veladas, ao longo de diferentes regimes políticos, mesmo quando não se respeitavam as garantias do Estado Democrático de Direito, não tolerará a violação de qualquer direito à classe garantido pela Constituição Federal e pelos diplomas infraconstitucionais, especialmente pela Lei nº 8.906/94.

Nosso Estatuto preconiza de forma clara, em seu artigo 31, § 2º, que "nenhum receio de desagradar o magistrado ou a autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve ter o advogado no exercício profissional". Dessa forma, tendo o Advogado agido no exercício regular de seu direito, que era defender seus constituintes, é de repudiar qualquer ato de autoridade que vise a coibir o exercício profissional com a altivez necessária do advogado, o que se dirá mediante agressões físicas.

Diante de todo o exposto, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, está solidária com o colega Paulo Lutero Natividade Gall pela firmeza de suas ações na defesa de seus constituintes, ratificando, neste ato, o compromisso de exigir, de forma destemida, o respeito às prerrogativas do advogado no exercício do munus público que lhe foi constitucionalmente atribuído.

De Porto Alegre para Caxias do Sul, 1 de setembro de 2011.

RICARDO MUNARSKI JOBIM
Conselheiro Estadual Relator
OAB/RS 47.849

01/09/2011 22:02



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