Home / Noticias / 19.11.2024 16:58

Regulamentação da aviação agrícola é tema de artigo do presidente da Comissão de Direito Aeronáutico da OAB/RS no Correio do Povo

Texto foi publicado na edição de 19 de novembro de 2024.

19/11/2024 16:58

https://bit.ly/3CtSSrx
image-galeria-0

O presidente da Comissão Especial de Direito Aeronáutico e Aeroespacial (CEDAEA) da OAB/RS, Eduardo Teixeira Farah, publicou um artigo no jornal Correio do Povo que aborda a votação do PL 442/2023 para regulamentar a aviação agrícola e garantir sua continuidade como instrumento de progresso no setor agrícola, relevante ao interesse social, público e econômico do Estado. A publicação ocorreu na página 2 do caderno de Opinião da edição de 19 de novembro de 2024. Abaixo, confira a íntegra do texto, intitulado “Aviação agrícola e interesse social”. 

O potencial da agricultura brasileira é incontestável e a aviação agrícola desempenha papel relevante e transformador à modernização dos meios de produção e manejo das lavouras. Além de propiciar melhor semeadura, o uso de aeronaves otimiza a aplicação de fertilizantes e defensivos contra pragas e doenças, bem como auxilia no combate a incêndios e gera inúmeros benefícios ao agronegócio e à sociedade em geral.

Vale ressaltar que a aviação agrícola foi protagonista no apoio às comunidades isoladas pelas enchentes na distribuição de alimentos, remédios e ao atender outras demandas decorrentes da recente calamidade climática que assolou o Rio Grande do Sul.

Nesse diapasão, por iniciativa do deputado Marcus Vinícius (PP) e outros líderes de bancada da Assembleia Legislativa gaúcha, decidiu-se colocar em pauta, para o próximo dia 3 de dezembro, a votação do projeto de lei, PL 442/2023, que declara a aviação agrícola como atividade relevante ao interesse social, público e econômico do Estado.

A iniciativa dos parlamentares gaúchos é bastante oportuna para segurança jurídica da aviação agrícola, haja vista a proibição da atividade de pulverização aérea no Estado do Ceará, que, embora contestada junto ao Supremo Tribunal Federal, foi reconhecida a autonomia legislativa das unidades federativas sobre a matéria.

Talvez, devido ao desconhecimento técnico ou preconceito contra o setor, inúmeras pessoas ainda responsabilizem à pulverização aérea pelos nefastos efeitos do uso inadequado dos alcunhados “agrotóxicos” e não percebam que a aviação agrícola é uma ferramenta precisa e segura na defesa das lavouras.

Outrossim, o uso de aeronaves remotamente pilotadas, “drones”, em áreas menores e próximas a culturas sensíveis como a vitivinicultura tem atenuado os riscos de deriva.

Vale registrar que, durante o manejo de defensivos agrícolas, o desperdício é reduzido pela pulverização aérea, pois assegura aplicação precisa e uniforme destes produtos, inclusive nas circunstâncias emergenciais no combate aos surtos de pragas.

Sem dúvida, a aviação agrícola é atividade de relevante interesse social, público e econômico ao Rio Grande do Sul, pois gera oportunidades de trabalho, impulsiona a atividade rural, ajuda a preservar solos, agrega valor ao agronegócio e se consolida como ferramenta vital para manter a competitividade da agricultura gaúcha. Assim, se houver a aprovação do PL 442/2023, ela permitirá estabelecer o imprescindível marco regulatório para segurança jurídica à atividade e sua continuidade como instrumento de progresso no setor agrícola rio-grandense.

19/11/2024 16:58



Notícia anterior

OAB/RS informa: PJe estará indisponível neste sábado (23) para atualização do sistema do TRT4

19.11.2024
Próxima notícia

Publicidade na advocacia: evento da CFEP debate a legislação sobre o tema

19.11.2024

Principais notícias

Ver todas