Retrospectiva 2009 - Fevereiro
23/12/2009 15:50
Fevereiro foi o mês de solidariedade, pois a entidade promoveu campanha de auxílio às vítimas de enchentes na região sul do Estado. No campo legislativo, saudou a decisão do STF sobre a Súmula 14.
Confira as inúmeras lutas e conquistas da advocacia gaúcha registradas ao longo de 2009.
O ano de 2009 foi de muitas lutas e conquistas obtidas pela OAB/RS. Uma longa sucessão das mais variadas ações em diferentes áreas resultou em vitórias para a advocacia, para a cidadania e para a Justiça. A Ordem gaúcha, mantendo seus compromissos de transparência e participação na gestão, protagonizou momentos importantes na história recente da sociedade gaúcha e, agora, colhe os méritos decorrentes dos seus esforços, muitos deles em conjunto com outras entidades e organizações públicas e privadas. Confira abaixo, dividido mês a mês, os fatos marcantes nas esferas corporativa e institucional que fizeram de 2009 um ano memorável para toda a classe dos advogados.
FEVEREIRO
Fevereiro foi o mês de solidariedade, pois a entidade promoveu campanha de auxílio às vítimas de enchentes na região sul do Estado. No campo legislativo, saudou a decisão do STF sobre a Súmula 14.
OAB gaúcha saúda decisão do STF sobre Súmula 14
Proposição da OAB acolhida pelo Supremo estabelece o amplo acesso dos advogados a inquéritos policiais contra seus clientes. Clique aqui.
OAB reage contra obstáculos para advogados atuarem no STF
Diante da possibilidade do Supremo criar norma interna para restringir acesso dos profissionais, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, que está em Brasília participando do pleno do CFOAB, afirmou que a medida fere o Estatuto da Advocacia e prerrogativa que antes de ser do advogado é da própria sociedade. Clique aqui.
OAB/RS promove campanha de auxílio às vítimas das enchentes da região sul do Estado
As doações podem ser realizadas na OAB Serviços, na Casa do Advogado e na sede da Rua dos Andradas, no centro de Porto Alegre. Clique aqui.
OAB/RS pede ao CFOAB para que intervenha pelo cancelamento das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ
Motivo para a suspensão das súmulas é que ambas tratam da inexistência de condenação em honorários advocatícios em mandado de segurança.Clique aqui.
23/12/2009 15:50