Sede da OAB/RS recebe iluminação especial em alusão ao mês do orgulho LGBTI+
23/06/2022 13:36
Na sede da OAB/RS em Porto Alegre, as cores da bandeira LGBTI+ iluminam o prédio como forma de apoio à luta contra o preconceito e à defesa da liberdade durante todo o mês de junho, considerado o mês do orgulho LGBTI+ em todo o mundo.
A presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero da OAB/RS (CDSG), Gabriela Lorenzet, considera que a iluminação dos prédios com as cores do arco-íris, ou qualquer demonstração de apoio à causa LGBTI+ nas datas alusivas, passa uma mensagem de fortalecimento do orgulho e de combate ao preconceito: “Demonstra a pluralidade e o respeito que existe no sistema da OAB/RS que, ao cumprir seu papel constitucional, fica atenta e vigilante no respeito aos direitos da população LGBTI+”, salienta.
Escute o podcast “Orgulho LGBTI+: Existem motivos para comemorar?".
Origem
No dia 28 de junho de 1969, a comunidade LGBTI+ de Nova York reagiu às invasões policiais a bares frequentados pelo público gay com manifestações que ficaram conhecidas como a Rebelião de Stonewall. A revolta desencadeou outros protestos em várias cidades dos Estados Unidos em favor dos direitos dos homossexuais, travestis e transexuais. No ano seguinte, surgiu a primeira Parada do Orgulho Gay, em 1º de julho de 1970, fortalecendo o movimento. Hoje, 28 de junho é a data lembrada para marcar a luta contra a LGBTfobia, termo que define as violências cometidas contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais, intersexuais, assexuais e outras pessoas LGBTI+.
Criminalização da LGBTIfobia
Em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero passasse a ser considerada crime. Desde então, quem ofender ou discriminar gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais está sujeito a punição de um a três anos de prisão, sendo o crime inafiançável e imprescritível conforme previsto na Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
É importante ressaltar que todo avanço no reconhecimento e nas garantias de direitos à população LGBTI+ não surge do Poder Legislativo, mas do Judiciário, destacando-se a Justiça Gaúcha como uma das precursoras desses direitos. “A decisão mais importante, sem sombra de dúvidas, foi aquela que criminalizou a LGBTIfobia. No entanto, em termos de lei, citamos os avanços trazidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que abarca diversidade de orientação sexual e identidade de gênero. Ainda há trabalho a ser feito e mantido, como a aprovação de novas leis e decisões para que os direitos da população LGBTI+ continuem avançando, sem retrocessos”, lembra o vice-presidente da CDSG, Fabrício Marquezin Covcecich.
No início de 2021, a CDSG criou o guia de Orientação sobre a Criminalização da LGBTIfobia, uma cartilha para instruir a advocacia, agentes públicos e vítimas de crimes de intolerância por questões de gênero.
Para reforçar e propagar os direitos da população LGBTI+, com o objetivo de orientar o procedimento de retificação de prenome e gênero para pessoas transgêneras no Rio Grande do Sul, a Comissão também criou o guia para Retificação de Prenome e Gênero de Pessoas Trans.
23/06/2022 13:36