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Segundo dia do I Congresso Estadual de Direito Bancário tem palestra com o ministro Sérgio Kukina

22/10/2019 12:07

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O segundo dia do I Congresso Estadual de Direito Bancário,  realizado pela Escola Superior de Advocacia da OAB/RS (ESA/RS) em parceria com a Comissão Especial de Direito Bancário da OAB/RS (CEDB), ocorrido na última sexta-feira (18), contou com diversos temas de extrema relevância para a área, além de contar com uns palestra do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sergio Kukina. O evento ocorreu no OAB/RS Cubo.

A diretora-geral da ESA/RS, Rosângela Herzer dos Santos, agradeceu pela oportunidade da realização do deste I Congresso Estadual de Direito Bancário na Escola. “Foi um evento importante em que btivemos a oportunidade de trocar experiências e nos aprofundarmos mais nos temas de destaque. É nosso dever capacitar a advocacia e nos sentimos muito felizes em poder promover esse amplo debate em parceria com a CELDB, e tivemos a oportunidade de ouvir também o ministro Sergio Kukina, a quem faço um agradecimento especial pela presença”.

O evento reuniu um grande público, que também contou com participantes vindos do estado do Espírito Santo, Paraná e Santa Catariana. No segundo dia, foram tratados os temas de técnica antecipatória e tutela dos direitos no direito bancário; criptomoedas; fintechs e empresas simples de crédito.

O presidente da CEDB, Luiz Augusto Beck da Silva, que ministrou o abrangente tema das “Empresas Simples de Crédito – Minibancos. O Banqueiro Individual”, também agradeceu pela presença dos palestrantes e, em especia,l do ministro Sergio Kukina,  que ministrou uma ampla palestra sobre a atuação do STJ e do STF na construção de uma jurisprudência harmônica.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Kukina, ressaltou que o tema que abordará é comum aos vários ramos do Direito, não exclusivamente ao Direito bancário. Diz respeito à  necessidade de se alcançar uma harmonia entre a atuação das cortes superiores, especificamente do Superior Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal Federal, embora tecnicamente o supremo não seja considerado uma corte superior,  porque ele está no vértice da pirâmide. “Hoje existe uma dificuldade, quando o jurisdicionado para com decisões diferentes oriundas desses dois tribunais a respeito de um mesmo assunto. Uma situação como essa gera insegurança jurídica e se reflete também em um tratamento isonômico. Não é aceitável que dois jurisdicionados,  em que venha juízo formulando uma mesma pretensão, acabem tendo respostas diferentes, uma favorável e uma desfavorável, quando o cenário fático e o cenário jurídico, em ambas as causas, se assemelham”.

No que tange diretamente à advocacia, o ministro ressaltou: “Falando especificamente do advogado, ele terá dificuldades em, por exemplo, orientar o seu cliente, por se ver defrontado com decisões diferentes sobre o assunto que foi o objeto de dúvida, se deparando com duas correntes de jurisprudência”, afirmou.

“Falando especificamente do advogado, ele terá dificuldades em por exemplo orientar o seu cliente a respeito de um tema qualquer, porque de repente ele se verá defrontado com decisões diferentes sobre o assunto que fez com ele o procurasse, pois estará se deparando com suas correntes de jurisprudência”.

Kukina ainda chama atenção para alternativas de harmonização na jurisdição: “A harmonização passa, em primeiro lugar, pelo reconhecimento dessas cortes de que está havendo uma dificuldade para que cada uma delas reconheça, se tem ou não atribuição nesse caso concreto, pois, de acordo com a constituição, o STJ da a última palavra quando a matéria discutida envolve interpretação de lei federal, e o supremo da a última palavra quando envolva discussão de natureza constitucional”.

Fotos e texto: Niége Moreira
Assessoria de Comunicação da OAB/RS
(51) 3287-1821 / 1867 / 1831

22/10/2019 12:07



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