Simples Nacional é vantagem ou desvantagem para a advocacia?
16/05/2017 15:07
Desde janeiro de 2015, as Sociedades de Advocacia puderam optar pelo regime de tributação do Simples Nacional por meio da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014. A lei universalizou o acesso do setor de serviços advocatícios à tabela IV do regime simplificado de tributação. Desde então, as sociedades de advogados que possuem um faturamento entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões pagam uma tributação da ordem de 4,5% a 16,85%. Antes, a alíquota para quem faturava R$ 180 mil, por exemplo, era de 11,2%. Os escritórios que escolhem esse regime tributário fazem o pagamento unificado de impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) e da contribuição previdenciária.
A advogada tributarista e membro da Comissão Especial de Direito Tributário (CEDT) da OABRS, Kalinka Bravo, explica que a atratividade do Simples Nacional gira em torno da redução da burocracia com obrigações acessórias, que ficam unificadas à declaração do Simples para os tributos abrangidos pelo regime. De acordo com a advogada, há, na maior parte dos casos, uma redução da carga tributária em relação ao ônus que seria devido nos outros regimes tributários, como o lucro presumido e o lucro real.
Mas diante desse cenário atual de redução de tributos, será que é vantagem ou desvantagem optar pelo Simples Nacional?
A advogada, de São Leopoldo, Elena Beatriz Kautzmann afirma que sim. Há meio ano, a advogada, que era autônoma, optou por se registrar como Sociedade Individual e, desta maneira, também pôde escolher se adotava ou não o Simples Nacional como forma de regime de tributação. Segundo ela, essa forma tributária lhe trouxe benefícios e economia. “Como eu era autônoma, pagava os tributos de pessoa física de 27,5% de imposto de renda. Era totalmente absurdo, hoje, em poucos meses, já consigo ter retorno. É melhor para mim, para as empresas que prestam serviço ao meu escritório e, sobretudo para o relacionamento com os meus clientes. Por eu ser pessoa jurídica, tive um desconto bem significativo na compra de um carro, que é automaticamente um retorno para o meu escritório”, enfatizou a profissional.
No entanto, Kalinka salienta que a resposta não é uma só, ou seja, vai depender de cada caso. “A resposta não é única e objetiva. Nem sempre será uma vantagem optar por esse regime, pois cada caso é único. O advogado terá que analisar e fazer uma simulação para saber se o escritório dele terá vantagens em trocar para o simples”, destaca. Segundo a advogada, a partir de 01 de janeiro de 2018, o limite máximo para a adesão ao Simples passará a ser de 4,8 milhões de receita bruta acumulada em 12 meses, logo, a alíquota mínima aumentará de 4,5% para 5%.
Com um escritório fixado no município de Carlos Barbosa, na região da serra do Estado, o advogado Marco Túlio de Oliveira Aguzzoli possui uma sociedade com mais dois profissionais e destaca que optou pelo Simples Nacional há um ano. Ele relata que antes possuía o regime de lucro presumido com uma alíquota de 14,7% e, com a troca, esse número diminuiu mais da metade. “Fizemos um planejamento tributário e logo depois fizemos a troca para o Simples em janeiro de 2015. Em dois anos, conseguimos investir em recursos humanos, aumentar a estrutura e informatizar o escritório. Houve uma expansão em virtude da diminuição da carga tributária. Só no ano passado, o escritório cresceu 30%”, enfatiza.
De acordo a membro da CEDT, o Simples representa um tratamento favorecido em relação a obrigações acessórias e também um tratamento favorecido, na maioria dos casos, em relação ao ônus devido, em comparação aos outros regimes tributários. “A conta que precisa ser feita é: o advogado precisa pegar o faturamento da sua empresa nos últimos 12 meses e fazer uma perspectiva para o próximo ano. Ele precisa saber se compensa e se perguntar: “quanto eu teria pago, nesse ano, se eu houvesse optado pelo Simples Nacional ou pelo lucro presumido ou real?” Fazendo essa a conta, fica mais fácil fazer uma opção mais segura e mais adequada para a situação concreta dele”, salientou.
Compromisso cumprido
Um dos principais compromissos assumidos pela OAB/RS, em 2007, foi a inclusão da advocacia no regime tributário do Simples Nacional. A conquista da OAB, sancionada pela presidência da República em 07 de agosto de 2014, beneficia jovens profissionais e proprietários de sociedades de advogados recém abertas.
Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, essa foi uma grande conquista para a advocacia brasileira que beneficia, especialmente, os profissionais em início de carreira e as sociedades de advogados de pequeno porte. “A inclusão da advocacia no Supersimples foi resultado da força e da capacidade de articulação e mobilização de todas as células do Sistema OAB”, declarou.
Já o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, evidenciou o pioneirismo da Ordem gaúcha, que tinha a inclusão da advocacia no Simples Nacional como uma de suas principais bandeiras desde 2009. “Essa é uma grande conquista para a advocacia e que muito nos orgulha, por ter sido iniciada aqui, no Rio Grande do Sul, durante a gestão Lamachia frente à OAB/RS”, lembrou. Segundo ele, devido a essa conquista, vem aumentando expressivamente o número de sociedades de advogados.
Sociedade Individual
Em abril de 2016, a OABRS obteve mais uma conquista para a advocacia: a inclusão da Sociedade Individual no enquadramento do Simples Nacional. A inclusão do regime tributário estava sendo impedida pela Receita Federal, que não reconhecia este modelo no regime simplificado. Deste modo, a OAB ajuizou uma ação, a qual ganhou, para que a Sociedade Individual fosse integrada ao regime.
Para o presidente Ricardo Breier, a criação da sociedade individual e a inclusão dela no regime do Simples foram extremamente significativas e inéditas para a classe. “A seccional gaúcha e o Conselho Federal fizeram um trabalho forte e conjunto para a manutenção do Simples na Sociedade Individual. O nosso presidente nacional, Claudio Lamachia, bradou incansavelmente nas articulações e no convencimento da defesa dessa matéria em favor da advocacia nacional. Seu exemplo fortalece o trabalho de homens e mulheres da Ordem, que têm a responsabilidade na condução firme de políticas para dias melhores para a advocacia. São ações como essa que fazem a diferença direta na vida dos advogados", declarou.
Vanessa Schneider
Jornalista MTE 17645
16/05/2017 15:07