Sociedades de Advogados deverão informar o CNPJ à seccional gaúcha
02/01/2019 18:11
Foi publicado no Diário Eletrônico da OAB no dia 31/12/2018 a alteração no artigo 7º do provimento nº 187/2018 do CFOAB, que determina às sociedades de advogados que informem seu CNPJ aos conselhos seccionais onde estão inscritas.
Com a nova redação, o art. 13 do Provimento nº 112/2006, que dispõe sobre as sociedades de advogado, passa a requerer que as sociedades informem ao conselho seccional onde consta seu registro. O prazo para comunicar o CNPJ é de até 60 dias após a publicação do provimento, o número de inscrição de CNPJ.
Dessa forma, todas as sociedades de advogados que ainda não informaram seu número do Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ, tem o prazo de 60 dias, a contar da presente data, para se adequar à nova legislação. A referida informação, poderá ser prestada à OAB/RS, através de e-mail: csa@oabrs.org.br ou requerimento simples, endereçado a Comissão de Sociedade de Advogados (Rua Washington Luiz, 1110 – 8º andar – CEP: 90010-460 - Porto Alegre/RS).
Alertamos que, a partir da vigência da nova legislação, deverá constar em todas as alterações contratuais a informação do número de seu CNPJ das sociedades de advogados (plúrimas e individuais).
02/01/2019 18:11