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STF barra proibição à fiança e liberdade provisória para porte e uso de arma

03/05/2007 07:49

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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucionais três artigos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que proibiam a concessão de liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança, nos casos de porte ilegal (artigo 14) e disparo de arma de fogo (artigo 15).

De acordo com o Supremo, a contestação da constitucionalidade do estatuto foi iniciada em janeiro de 2004, pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro).

O artigo 21, também declarado inconstitucional, proíbe a concessão de liberdade provisória nos crimes de porte de arma de uso restrito (artigo 16), comércio ilegal de arma de fogo (artigo 17) e tráfico internacional de arma de fogo (artigo 18).

A maioria dos ministros considerou que esse dispositivo viola os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal (ampla defesa e contraditório).

Ao declarar a inconstitucionalidade dos artigos 14 e 15 o plenário acolheu o entendimento apresentado no parecer do Ministério Público Federal. O MPF apontou que o porte ilegal e o disparo de arma de fogo “constituem crimes de mera conduta que, embora reduzam o nível de segurança coletiva, não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade”.

A ação do PTB contestou a íntegra do Estatuto do Desarmamento e da Medida Provisória 157/03, que o modificou. Além disso, foram apensados aos autos outras dez Adins propostas posteriormente.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Ricardo Lewandowski que julgou inconstitucional apenas os três artigos e votou pela permanência de todos os outros artigos contestados.

Referendo
Consultados sobre a proibição do comércio de armas e munições no país, os brasileiros decidiram, em outubro de 2005, que tudo deveria ficar como estava. Na ocasião, mais de 64% dos eleitores votaram “não” e impediram a proibição da venda de armas.

A proposta, defendida pela frente parlamentar Por um Brasil sem Armas, não venceu em nenhum Estado brasileiro. A região Sul registrou a maior quantidade de votos contrários à proibição da venda de armas (79,59%).

A realização do referendo fez parte do Estatuto do Desarmamento, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 22 de dezembro de 2003, que regulamentou as restrições em relação ao registro e ao porte de armas, definiu crimes, conferiu responsabilidades e deu outras providências sobre as armas de fogo.

Fonte: STF

03/05/2007 07:49



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