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STJ receberá petição pela internet

30/04/2007 08:05

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O Superior Tribunal de Justiça está pronto para aplicar, em sua rotina de trabalho, a legislação que regulamentou a movimentação eletrônica de documentos no Poder Judiciário. Editada em dezembro do ano passado, a Lei n. 11.419 abriu as portas dos tribunais para a informatização do processo judicial por intermédio de ferramentas como a assinatura eletrônica e a certificação digital. É a Justiça ingressando definitivamente na era digital, aproximando-se do cidadão e dando mais agilidade à prestação jurisdicional.

A primeira iniciativa do STJ com base na nova lei será lançada nos próximos dias. O tribunal passará a receber, por meio eletrônico, petições referentes a processos de competência originária do presidente, os habeas-corpus e os recursos em habeas-corpus. O peticionamento eletrônico será facultativo, mas sua utilização vai agilizar a prestação jurisdicional e facilitar o acesso ao STJ.

A petição eletrônica – ou e-pet – abre uma nova etapa no processo de informatização ao possibilitar que os advogados apresentem seus requerimentos da própria casa ou escritório, sem ter que se deslocar até o tribunal, já que o envio de petições ao STJ pela internet dispensa a apresentação posterior dos documentos originais ou de fotocópias autenticadas.

Para utilizar o e-pet, o profissional deve possuir certificação digital, ser credenciado no sistema do STJ e ter os programas necessários – softwares e hardwares – instalados em seu computador. O novo sistema permite o envio eletrônico de petições iniciais e incidentais, e sua tramitação poderá ser acompanhada on-line pelo usuário credenciado, sem a necessidade de petições escritas em papel.

O certificado digital ou identidade digital pode ser adquirido por qualquer cidadão, empresa ou entidade diretamente de qualquer uma das Autoridades Certificadoras [Acs] que integram a chamada Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras [ICP-Brasil], responsável pelo reconhecimento e validade jurídica da certificação digital. Não será possível utilizar o serviço sem antes adquirir essa tecnologia, cujo objetivo fundamental é garantir a segurança da operação realizada pela internet, identificando a autoria, a origem e a integralidade de conteúdo dos documentos enviados eletronicamente.

De posse do certificado, o usuário deve instalar, em seu computador, os softwares e hardwares que vão gerar as petições e acessar o sistema de peticionamento eletrônico do STJ e um programa de conversão de documentos para o formato PDF. O sistema só aceitará documentos gerados nesse formato. Além da petição, o usuário poderá anexar e enviar eletronicamente outros arquivos até o limite de 1,5 Mb, ou seja, a extensão de todos os arquivos utilizados no peticionamento, incluindo a petição, não pode ultrapassar 1,5 Mb.

Para peticionar eletronicamente no STJ, o usuário também vai precisar se identificar no sistema que fará a configuração e a autenticação dos certificados digitais. É uma questão de segurança: antes de concluir qualquer operação, o sistema pedirá que seja digitado o código PIN [Personal Identification Number], senha de acesso à chave privada do certificado digital que assegura que o seu dono é realmente quem o está utilizando naquele acesso. Com os dados cadastrais confirmados, a petição poderá ser enviada, gerando um relatório com data e hora da transmissão, nome do advogado e das partes e identificação dos arquivos enviados. Todas essas informações poderão ser impressas pelo usuário.

Fonte: STJ

30/04/2007 08:05



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