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Subseção de São Leopoldo conquista isenção de cobrança indevida de ISSQN

26/03/2010 15:14

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Foto: Juliana Jeziorny - OAB/RS
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Seguindo orientação da OAB/RS, a subseção ajuizou um Mandado de Segurança contra a prefeitura de São Leopoldo requerendo a proibição de exigir às sociedades de advogados o pagamento do imposto sobre o faturamento dos escritórios de advocacia. Tal conquista deve servir de exemplo para outras subseções.

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, reuniu-se, na manhã desta quinta-feira (25), com o presidente da subseção de São Leopoldo, João Cláudio da Silva, e a sua diretoria no gabinete da entidade.Participaram da reunião a conselheira seccional Rosângela Herzer; a vice-presidente da subseção, Clarice Regina Tramontini; o ex-presidente da OAB São Leopoldo Carlos Szulcsewski;  o advogado Alexandre Martins; o conselheiro federal Luiz Felipe Lima de Magalhães; e o coordenador das subseções, conselheiro seccional Luiz Eduardo Amaro Pellizzer.

Na reunião, os dirigentes entregaram a Lamachia a sentença favorável ao pleito da subseção de São Leopoldo, a qual conquistou a isenção de cobrança indevida do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de escritórios de advocacia.

Em 2009, seguindo a orientação da seccional, a OAB de São Leopoldo, com o apoio do advogado Alexandre Martins, ajuizou um Mandado de Segurança requerendo a proibição de exigir às sociedades de advogados o pagamento do imposto sobre o faturamento dos escritórios de advocacia. “Seguimos as orientações da seccional, esta é uma vitória em conjunto, que irá beneficiar todos os advogados do município”, enfatizou Silva.

A conselheira seccional Rosângela Maria Herzer dos Santos considerou que a decisão é de extrema importância, pois traz uma significativa redução de custos aos advogados. “Há algum tempo, viemos trazer em primeira mão para Lamachia a notícia de que a subseção havia aderido ao pedido da presidência no ano passado, agora trazemos esta grande notícia, que, com certeza, vai trazer um alento a todos os advogados do Rio Grande do Sul, pois servirá de referência para as demais subseções”, registrou.

E continuou: “Estamos felizes em fazer parte desta gestão que tanto mobilizou, incentivando e convidando os presidentes a ajuizarem essas ações, trazendo diretamente um benefício aos advogados, o que, por sua vez, vem a comprovar que a nossa anuidade, em comparação com o que se deixa de recolher, traz enormes benefícios”, concluiu Rosângela.

A medida pretende que as subseções, ao constatarem a cobrança irregular de ISSQN nas suas cidades, ajuízem mandado de segurança em favor dos escritórios de advocacia locais. “Se a conduta praticada for semelhante à da Prefeitura da Capital, as OABs do Interior terão o apoio da seccional para impetrar mandados de segurança contra atos dos seus municípios, buscando corrigir a irregularidade”, lembrou Lamachia.

Demais subseções devem examinar a questão

Em junho de 2009, foi concedida à Ordem gaúcha liminar no mandado de segurança contra a Prefeitura de Porto Alegre em relação à cobrança indevida do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN em escritórios de advocacia. O cálculo do imposto vinha sendo realizado pelo faturamento dos escritórios de advocacia e não pela arrecadação individual dos profissionais, como previsto pela legislação.

A decisão do juiz federal Leandro Paulsen baseou-se no fato de que a Lei Complementar nº 116/03 não revogou o artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/68, conforme estava sendo entendido e praticado pela Prefeitura de Porto Alegre.

No mesmo mês, a Ordem gaúcha enviou ofício às 104 subseções do Rio Grande do Sul, com o objetivo de verificar se as prefeituras dos respectivos municípios que as integram também estão afrontando a legislação no que diz respeito à cobrança do ISSQN. A partir de então, vem reiterando às subseções para que verifiquem a situação e procedam conforme as orientações da seccional.

Para conferir a íntegra da decisão, clique aqui.

26/03/2010 15:14



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