Home / Noticias / 27.09.2012 17:27

Tabela de Honorários garante aos advogados verbas sucumbenciais e assistenciais sem prejuízo aos valores contratados

27/09/2012 17:27

http://bit.ly/QXEMfW

A medida está inserida na Resolução nº 08/2012, do artigo 2º, alterando o artigo 10 da Resolução 07/2009, que passa a ter a seguinte redação: "Os honorários advocatícios sucumbenciais e assistenciais pertencem ao advogado do vencedor na causa, sem prejuízo dos honorários contratados, descabendo com relação a estes e em qualquer hipótese, a imposição de compensações, reduções ou exclusões".

Em mais uma ação de defesa das prerrogativas e de valorização da advocacia, a recente atualização da Tabela de Honorários Advocatícios traz a garantia de recebimento das verbas sucumbenciais e assistenciais sem prejuízo aos honorários contratados.

Publicada no Diário Oficial do dia 10 de outubro, a medida está inserida na Resolução nº 08/2012, do artigo 2º, alterando a artigo 10 da Resolução 07/2009, que passa a ter a seguinte redação: "Os honorários advocatícios sucumbenciais e assistenciais pertencem ao advogado do vencedor na causa, sem prejuízo dos honorários contratados, descabendo com relação a estes e em qualquer hipótese, a imposição de compensações, reduções ou exclusões".

Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, a entidade dá um passo fundamental para a valorização profissional, ao reafirmar a validade dos honorários contratuais. "É mais uma ação pioneira da OAB/RS, que serve de exemplo para todo o Brasil. Estamos enfatizando na nossa Tabela de Honorários Advocatícios, um guia para o exercício da advocacia, que os honorários advocatícios sucumbenciais e assistenciais pertencem aos advogados, assim como os valores acordados em contratos com a parte".

Para a coordenadora do Grupo de Trabalho da Tabela de Honorários, conselheira seccional Rosângela Herzer dos Santos, a nova redação da resolução é uma novidade fundamental para o trabalho dos advogados. "É inadmissível a intromissão de alguns juízes nos textos de acordos promovidos entre advogados e partes. É importante ainda a conscientização, principalmente dos profissionais em início de carreira, para que não aceitem causas com verbas inferiores às estipuladas na Tabela", declarou Rosângela. O GT também é composto pelos conselheiros seccionais Nelson Schonardie, José Carlos Carles de Souza e Luis Alberto Machado.

Em breve, será disponibilizada aos profissionais a versão impressa do documento, que será patrocinado pela CAA/RS. 

Ação permanente em defesa dos honorários

Casos de violação aos artigos da Tabela de Honorários Advocatícios devem ser encaminhados para conhecimento da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados – CDAP pelo e-mail cdap@oabrs.org.br. A classe conta ainda com ouvidoria especial sobre o tema, vinculada ao gabinete da presidência. Contato pelo e-mail honorários@oabrs.org.br.

O documento atualizado está em vigor desde 18 de agosto, conforme publicação no Diário Oficial do Estado. A Tabela já havia sido aprovada, por unanimidade, na sessão do Conselho Pleno do dia 13 de agosto.

Confira a íntegra da Resolução nº 08/2012:

Altera a Resolução nº 07/2009, que dispõe sobre a da Tabela de Honorários Advocatícios do Estado do Rio Grande do Sul, remuneração mínima das atividades dos Advogados no Estado do Rio Grande do Sul.

O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições, visando a adequada remuneração dos serviços prestados pelos advogados, bem como a manutenção da dignidade da profissão, fundamentado na disposição do inciso V, do artigo 58, do EAOAB e observada a recomendação do artigo 111, do Regulamento Geral, em sessão ordinária realizada em 17 de agosto de 2012, aprovou, à unanimidade, a alteração da Resolução nº 07/2009, que trata da Tabela de Honorários Advocatícios no Estado do Rio Grande do Sul:

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 5º da Resolução 07/2009 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º Nos casos em que a tabela indicar a verba honorária em valor determinado e, também, em percentual, dever-se-á entender o primeiro como valor mínimo habitualmente praticado pela classe e o segundo, como sendo o percentual médio."

Art. 2º O artigo 1º da Resolução 07/2009 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10 Os honorários advocatícios sucumbenciais e assistenciais pertencem ao advogado do vencedor na causa, sem prejuízo dos honorários contratados, descabendo com relação a estes e em qualquer hipótese, a imposição de compensações, reduções ou exclusões."

Porto Alegre, 17 de agosto de 2012.

Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS

Publicado no DOE, edição de 10/09/2012, página 61

27/09/2012 17:27



Notícia anterior

Coral da CAA/RS participará de Festival de Coros do Grêmio Náutico União neste domingo (30)

27.09.2012
Próxima notícia

Ordem gaúcha conquista 30 dias de descanso para os advogados gaúchos

27.09.2012

Principais notícias

Ver todas