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Terças Humanas: live traz critérios práticos sobre a atuação da Advocacia Dativa

23/06/2021 14:50

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No intuito de trazer detalhes sobre a prática da advocacia dativa, a recente regulamentação construída e o protagonismo da Ordem gaúcha nessa nova formatação, na noite de terça-feira (22), foi realizada mais uma live do Terças-Humanas, tendo como tema central “Advocacia Dativa e Cidadania”. O encontro ocorreu pelo perfil do Instagram (@cdhoabrs) da Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto da OAB/RS (CDH), idealizadora do projeto.

Os diálogos da ocasião foram conduzidos pelo presidente da OAB/RS e presidente da CDH da OAB/RS, Ricardo Breier, que, de início, ressaltou o trabalho conjunto desenvolvido pela OAB/RS com vistas à valorização dos advogados e das advogadas dativos, bem como desta prática como garantia social. “Estamos utilizando todos os espaços possíveis da Ordem para que possamos levar esclarecimentos a respeito do Edital da Advocacia Dativa que está em andamento. Esta live é mais uma oportunidade para sanar dúvidas que vão desde o papel da Advocacia Dativa, até os detalhes relativos à inscrição. Estamos circulando pelas comissões e, hoje, com muito carinho, nos acolheu a Comissão de Direitos Humanos, junto ao projeto Terças-Humanas”, disse.

O vice-presidente do Instituto dos Advogados do RS e Conselheiro da OAB/RS, Leonardo Lamachia, participou como convidado do encontro. Em sua fala inicial, fez questão de destacar as ações da Ordem em prol das demandas da advocacia ao longo do último ano. “Estão sendo anos difíceis e, aqui, registro que o presidente Breier, de forma muito serena e com a firmeza necessária, trabalhou pela defesa das prerrogativas dos colegas, pela reabertura dos foros e pelo andamento dos processos físicos. O diálogo franco e a união do sistema OAB fizeram com que conseguíssemos estes avanços”, frisou.

 

Advocacia Dativa

Não há processo sem defesa. A Constituição Federal brasileira garante que o Estado deve oferecer assistência jurídica gratuita para os mais necessitados, o que deve ocorrer por meio da Defensoria Pública. Contudo, nem sempre a Defensoria Pública dispõe do número suficiente de defensores para atender a demanda por assistência jurídica gratuita. É nesse momento que se torna necessária a nomeação do defensor dativo – advogado dativo. “A existência da prática dativa parte de um comando constitucional e de outros dispositivos legais. O advogado é um agente de transformação social, e a advocacia dativa eleva essa condição ao desenvolver um trabalho verdadeiramente cidadão e de exercício da responsabilidade social”, observou Lamachia.

Breier ressaltou que a prática dativa passou por uma recente transição legal. Antes ela era regulada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), a partir da declaração de inconstitucionalidade dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Estadual nº 11.667/2001, em março de 2018, que tratava da utilização de parte dos recursos do fundo de aparelhamento do Judiciário para os dativos. A OAB/RS se mobilizou, articulou coletivamente junto à PGE e à DPE, conseguindo obter uma nova regulamentação estadual por meio da resolução da Lei nº 15.232/2018, em dezembro de 2020, garantindo os direitos dos dativos.

Essa nova formatação trouxe, de forma inédita, a OAB/RS para o centro das decisões e da gestão da advocacia dativa. Também houve um avanço significativo em termos de remuneração. É importante ressaltar que os recursos ainda são públicos e não dependem da Ordem. Todavia, estamos fazendo uma gestão efetiva junto ao governo do RS para tentarmos melhorar esse orçamento e a tabela de honorários”, observou Lamachia.

Outra questão importante colocada em pauta foi a da advocacia dativa pretérita. Breier observou que estão sendo alinhadas ações voltadas aos advogados que trabalham há algum tempo como dativos, têm as suas certidões, comprovando a prática do ato e ainda não receberam a devida remuneração. “Estamos tratando diretamente com o Procurador-Geral do Estado a viabilidade de fazermos uma composição dessas certidões e dos pagamentos que estão atrasados. O objetivo é o de que os advogados possam fazer um acordo para receber os valores à vista. Seria mais uma forma de nós anteciparmos essas questões que estão paralisadas”, afirmou presidente.


Edital de convocação: inscrições seguem até 15 de julho

Durante a live, foram passados mais detalhes em relação às inscrições para a atuação dos dativos. No dia 15 de junho foi publicado o Edital para inscrição dos profissionais interessados. O período de inscrição segue por 30 dias, encerrando em 15 de julho. Até o dia 22/06, já haviam sido registradas cerca 700 inscrições. O intuito é o de que, no dia 17 de julho, já se tenha os resultados com os nomes dos profissionais habilitados. Em seguida, será publicado um segundo edital com a homologação final.

“Nos anos de 2017 e 2018, em aproximadamente 18 meses, foram 57 mil atos judiciais no estado exercidos pela advocacia dativa. Não é pouco trabalho, tendo em vista que a Defensoria Pública não consegue atuar em todos os casos necessários, e o advogado dativo cumpre esse papel de cidadania à representação daqueles que são vulneráveis. Então, creio que chegaremos a um bom número de profissionais inscritos para poder fazer esse primeiro cadastramento e, também, a organização mais democrática das nomeações”, frisou Breier.

Lamachia explicou que, embora a nomeação seja uma prerrogativa do magistrado, está sendo trabalhado um software que será responsável por realizar um rodízio de nomes, por meio de critério ainda a ser definido, e sugerir a nomeação ao magistrado. “Dessa forma, buscamos a garantia do respeito à isonomia e à verdadeira democratização, com trabalho para todos os colegas. Existem valores inseridos nesta nova formatação que são muito caros à advocacia e à OAB/RS”, pontuou o conselheiro.

Se você não conseguiu acompanhar a live ou deseja rever os assuntos da pauta, acesse aqui a íntegra do encontro.

23/06/2021 14:50



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