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TJRS decide pela inconstitucionalidade da lei que possibilita ingresso dos advogados no IPE Saúde

12/11/2018 19:23

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Uma luta de mais de dez anos da OAB/RS em favor da advocacia gaúcha teve mais um capítulo na tarde desta segunda-feira (12). A lei estadual 15.145/18, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador José Ivo Sartori, autoriza a inclusão dos advogados gaúchos e seus dependentes como beneficiários do IPE Saúde, foi considerada inconstitucional. Dessa decisão, o dirigente da seccional gaúcha, Ricardo Breier, pontua que a OAB/RS já está em contato com a PGE para definir os próximos passos, que serão adotados após a publicação do Acórdão pelo TJRS. O objetivo é recorrer ao STF para garantir a lei que beneficiará milhares de advogados e advogadas.

O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que por maioria de votos acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado do RS (Fessergs).

Antes do julgamento, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, fez sustentação oral em defesa da constitucionalidade da legislação. A Ordem gaúcha atuou como Amicus Curiae. Também se manifestaram favoravelmente à lei o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Eduardo Cunha da Costa, e o procurador da Assembleia Legislativa Fernando Ferreira. O Ministério Público também se posicionou favoravelmente à constitucionalidade da lei.


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