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TRF4 atende pedido da OAB/RS e prorroga os prazos processuais em virtude do ciclone bomba

02/07/2020 11:31

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Na noite da última quarta-feira (01), o presidente do Tribunal Regional da 4ª Região, Victor Luiz dos Santos Laus, atendeu ao pedido da Ordem gaúcha de suspensão dos processos virtuais em virtude dos estragos causados pelo ciclone bomba nos Estados da Região Sul.

A Portaria nº 603/2020 determina as suspensões dos prazos nos processos judiciais e administrativos nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2020, nas tramitações no Tribunal Regional Federal e nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. A decisão determina, ainda, que este artigo não alcança os prazos improrrogáveis, urgentes e outros que envolvam risco de perecimento de direito.

Segundo o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a decisão acolhida pelos Tribunais Gaúchos tem como objetivo evitar possíveis prejuízos para o exercício da advocacia e para a defesa da cidadania. "É de conhecimento da Ordem que muitos advogados e muitas advogadas tiveram dificuldades para exercer o seu trabalho ocasionadas pela falta de energia elétrica no Estado, ou problemas nas telecomunicações, ficando impossibilitados de trabalhar e protocolar seus prazos, por isso, o pedido da OAB/RS foi indispensável”, reiterou.

Decisão TRF4

Veja as decisões do TRT4 e TJRS

02/07/2020 11:31



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