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TRF4 libera mais de R$ 230 milhões em RPVs para o Rio Grande do Sul

Desde o início da tragédia climática que assola o estado, a OAB/RS tem atuado para garantir prioridade na expedição de RPVs.

29/05/2024 13:50

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informou que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no Tribunal no mês de abril de 2024 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 6 de junho de 2024.

Desde o início da tragédia climática que acomete o Rio Grande do Sul, a Ordem gaúcha tem atuado para garantir prioridade na expedição de RPVs, além de alvarás e precatórios em trâmite nas comarcas do Rio Grande do Sul.

“Precisamos mitigar os prejuízos, e por isso é de fundamental importância garantir a liberação desses valores, que são direito do cidadão e têm natureza alimentar para a advocacia”, salienta o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia.

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada. Também é possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. Veja como proceder.

De acordo com as informações divulgadas pelo Tribunal na terça-feira (28), do valor total de R$ 578 milhões em RPVs autuadas em abril de 2024, no Rio Grande do Sul, estão sendo liberados R$ 230.941.615,24 para 25.818 beneficiários.

Mais de 5 mil RPVs já foram encaminhadas

O TRF4 informou, na tarde da sexta-feira (31), que o esforço conjunto da OAB/RS, da Justiça Federal e da Advocacia-Geral da União já encaminhou mais de 5 mil Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para intimação da Procuradoria Federal (PRF4) e das partes autoras das ações até a quarta-feira (29), o que representa o pagamento de aproximadamente R$ 50 milhões para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autores das ações. Para que esses valores possam ser recebidos no início do mês de julho, é fundamental que as partes se antecipem e, caso concordem com os valores apurados na RPV, se deem por intimadas, preferencialmente utilizando a funcionalidade do eproc de “ciência com renúncia ao prazo”.

O trabalho conjunto busca dar encaminhamento célere para as RPVs que ficaram represadas no sistema eproc durante o período de 3 a 20 de maio, em que a plataforma de processo judicial eletrônico ficou indisponível no TRF4 e na Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) em razão do desastre climático que atingiu o território gaúcho e alagou as sedes da Corte e da Seção Judiciária (SJRS). O esforço tem por objetivo ampliar o número de RPVs e, por consequência, de pagamentos a serem realizados no início do mês de julho de 2024, reduzindo, assim, o atraso em razão da indisponibilidade do eproc.

 

29/05/2024 13:50



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