Vitória da advocacia no STF: OAB mantém verba honorária na forma do artigo 85 do CPC em causas privadas
Ex-presidente e membro honorário vitalício do CFOAB e da OAB/RS, Claudio Lamachia, atua no tema desde o nascimento da lei.
12/03/2025 10:47
Em nova decisão significativa para a advocacia de todo o país, nascida da luta da OAB/RS ainda em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) pautou, em julgamento finalizado na terça-feira (11), uma Questão de Ordem no Tema 1.255 para definir, de modo incontroverso, os limites da discussão do Recurso Extraordinário às causas envolvendo a Fazenda Pública e os honorários de sucumbência.
No julgamento, a Corte, por unanimidade, referendou a proposta do relator, ministro André Mendonça, estabelecendo que, para as causas envolvendo partes privadas, os critérios definidos pelo Código de Processo Civil (CPC) e reafirmados no Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverão ser aplicados, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica e mantendo uma das maiores conquistas de todos os tempos da OAB.
Essa decisão, que atende a um pedido do Conselho Federal da OAB (CFOAB), significa um importante avanço para a advocacia de todo o país e é resultado de uma pauta histórica da OAB/RS que, desde 2007, defende a fixação de critérios objetivos para os honorários, definindo como regra geral os percentuais mínimos de 10% a 20%. Os ex-presidentes e membros honorários vitalícios do CFOAB, Claudio Lamachia e Marcus Vinícius Furtado Coelho, juntamente com o atual presidente do CFOAB, Beto Simonetti, não mediram esforços para garantir à advocacia o direito aos honorários de sucumbência na forma do artigo 85 do CPC (10% a 20%).
“Parabenizo o presidente Beto Simonetti por essa importantíssima vitória que reafirma, agora pelo STF, o que está claramente disposto no CPC. A OAB/RS tem uma relação direta com essa conquista porque foi daqui, na gestão de Claudio Lamachia, que nasceu o artigo 85, um dos avanços mais importantes dos últimos anos para a advocacia brasileira”, salientou o presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia.
De acordo com o ex-presidente Claudio Lamachia, a advocacia não deve aceitar a flexibilização do critério objetivo previsto. “Essas regras, fundamentais para a dignidade profissional, garantem a remuneração da advocacia, maior segurança jurídica e previsibilidade, e esse julgamento no STF é visto como crucial para preservar esses avanços”, disse.
Para o presidente do CFOAB, a decisão do STF reforça a importância de critérios claros e objetivos para a fixação de honorários advocatícios. “Ela é importantíssima, pois afirma aquilo que temos defendido sobre os honorários advocatícios. O Tema 1.076/STJ deverá ser aplicado às causas envolvendo entes privados, impedindo o arbitramento de honorários por equidade nos casos não previstos pelo CPC e respeitando os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia”, comentou.
O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, também atuou no tema.
Luta histórica da OAB/RS
Diversas conquistas incluídas no novo CPC nasceram da OAB/RS. Desde 2007, com a liderança de Claudio Lamachia, alterações importantes trouxeram muitos benefícios para a classe, como os honorários recursais – com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência. Com a exclusão do parágrafo 4º do artigo 20 do antigo CPC, resta como regra geral os percentuais mínimos de honorários de 10% a 20%. As férias da advocacia e a contagem dos prazos em dias úteis também foram conquistas nascidas do trabalho da Ordem gaúcha. No próximo dia 16 de março, o CPC completa 10 anos de sua promulgação.
12/03/2025 10:47