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Vitória: OAB/RS garante que município de Canoas deixe de cobrar taxa de alvará sobre escritórios de advocacia

Após atuação da Ordem gaúcha, Justiça federal julgou o pedido procedente. Luta da OAB/RS sobre o tema começou ainda em 2023 e abrange diversos municípios.

23/07/2024 10:21

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A OAB/RS obteve nova conquista no sentido de que municípios gaúchos deixem de cobrar taxa de alvará sobre escritórios de advocacia. Desta vez, a Justiça federal gaúcha determinou que os advogados, as advogadas e as sociedades de advogados inscritas no município de Canoas deixem de pagar a taxa de Alvará, a taxa de Localização e a taxa de Fiscalização de Atividades, bem como “quaisquer outras exigências que impeçam a livre atividade econômica para o exercício da atividade advocatícia”. A decisão foi publicada no dia 18 de julho.

Confira a decisão aqui.

“Mais uma importante vitória da OAB/RS para a advocacia neste movimento. Entendemos que, em se tratando de atividade de baixo risco, os escritórios de advocacia estão isentos de qualquer ato de cobrança do Poder Público, conforme diz a legislação. Por isso, seguiremos atuando para efetivar esse direito, assim como já fizemos em diversos municípios”, disse o presidente da OAB gaúcha, Leonardo Lamachia.

OAB/RS já obteve vitórias sobre o tema

Em fevereiro deste ano, a Ordem gaúcha já havia obtido novas conquistas sobre o tema. Após a determinação do fim da exigência de cobrança em Capão da Canoa, conquistada em agosto de 2023, a ação ajuizada pela OAB/RS na Justiça federal resultou em vitória semelhante em Caçapava do Sul, Candelária, Cerro Largo, Guaíba, Giruá, Jaguarão, Marau, Nonoai, Panambi, Santo Augusto e São Luiz Gonzaga. No dia 3 de julho de 2024, decisão foi conquistada para a advocacia de Cachoeirinha.

Ao todo, a OAB/RS ajuizou na Justiça federal mandados de segurança coletivos solicitando que 38 municípios gaúchos se abstenham de exigir a cobrança da taxa de alvará sobre escritórios de advocacia. A Comissão Especial de Assuntos Legislativos (CEAL), por meio da presidente Andrea da Costa Campos, e a Comissão Especial de Direito Tributário (CEDT), por meio do presidente Rafael Korff Wagner, acompanham o tema.

23/07/2024 10:21



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