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Cliente que caiu em piso engordurado de restaurante deve ser indenizada

07/08/2026 12:19h

Uma consumidora que sofreu fraturas ao cair em um restaurante em Januária, no Norte do Estado, deve ser indenizada pelo estabelecimento. A queda em piso escorregadio sem sinalização foi considerada falha de segurança que provocou lesões físicas. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença da Comarca de Januária.

Conforme a cliente, que sofreu fratura em um osso do pé e torceu o tornozelo, a queda ocorreu porque o piso estava engordurado e não havia sinalização adequada. Ela acionou a Justiça pedindo ressarcimento dos gastos com tratamento ortopédico e reconhecimento de danos morais.

Em sua defesa, o restaurante alegou que mantinha os locais de atendimento ao público em condições adequadas de uso e que a cliente se desequilibrou por conta do calçado que utilizava.

Recurso e análise do caso

Em 1ª instância, o reembolso das despesas médicas foi deferido, mas a indenização por danos morais foi negada. Por isso, a consumidora recorreu.

O relator do caso, desembargador José Arthur Filho, votou pelo reconhecimento de danos morais, no valor de R$ 3 mil, e manteve o ressarcimento de R$ 484,20 pelos gastos médicos.

O magistrado ressaltou que o acidente ocorrido no estabelecimento foi motivado pela falta de sinalização, caracterizando defeito na prestação de serviço, e provocou lesões que exigiram tratamento e uso de bota ortopédica, “contexto suficiente para causar dor e abalo que extrapolam aborrecimentos ordinários, configurando danos morais indenizáveis”.

Os desembargadores Leonardo de Faria Beraldo e Pedro Bernardes de Oliveira acompanharam o voto do relator.

07/08/2026 12:19h



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