Combate ao exercício ilegal da profissão: OAB/RS obtém decisão judicial contra captação irregular de clientes e agenciamento de causas
08/10/2026 08:15h
A atuação da OAB/RS resultou em uma decisão da Justiça Federal para coibir práticas de captação irregular de clientela e agenciamento de causas na área previdenciária. Em decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre, foi parcialmente deferido pedido de tutela de urgência formulado pela Ordem gaúcha em Ação Civil Pública ajuizada contra a empresa, sediada em Vacaria, Viver Serviços de Aposentadorias S/A e seus responsáveis.
Na ação, a OAB/RS apontou indícios de exercício irregular de atividades privativas da advocacia, além da captação de clientes e do direcionamento de causas para uma sociedade de advogados. Conforme registrado na decisão, documentos apresentados no processo indicam uma relação operacional entre a empresa e a uma sociedade de advogados, com encaminhamento de clientes que buscavam serviços administrativos para posterior ajuizamento de ações judiciais.
“É fundamental coibir práticas de captação e agenciamento de causas que afrontam o Estatuto da Advocacia e comprometem a ética profissional. A advocacia não pode ser tratada como atividade mercantil. Nosso dever é proteger a sociedade, valorizar o exercício regular da profissão e assegurar uma concorrência leal entre advogadas e advogados”, afirma o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia.
Ao analisar o pedido, a Justiça destacou que a publicidade realizada pela empresa em redes sociais e emissoras de rádio, associada ao direcionamento de clientes a um escritório específico, apresenta indícios suficientes para justificar a intervenção judicial neste momento do processo. A decisão aponta, ainda, que a continuidade dessa prática pode gerar prejuízos à coletividade de profissionais que exercem a advocacia de forma regular, além de provocar confusão entre serviços administrativos e atividades privativas da advocacia.
Violação ao Estatuto da Advocacia
As práticas apontadas na ação podem configurar violação ao Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), especialmente às normas que reservam à advocacia as atividades de consultoria e assessoria jurídicas e que vedam a captação e o agenciamento de causas, além das regras previstas no Código de Ética e Disciplina e no Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
O presidente da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da OAB/RS, Rui Bitencourt, destacou que a decisão reforça a importância da atuação permanente da Ordem no enfrentamento de práticas irregulares e na defesa do exercício ético da advocacia. “Esta importante decisão da Justiça reforça o trabalho desenvolvido pela Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da OAB/RS no combate à captação irregular de clientela e na proteção da sociedade e da advocacia ética. Seguiremos firmes no compromisso de fiscalizar, proteger e valorizar o exercício profissional."
Determinações da Justiça
Com a decisão, os réus deverão se abster de praticar qualquer ato de captação, agenciamento ou direcionamento de clientes e causas para advogadas, advogados ou sociedades, especialmente para a sociedade mencionada no processo, tanto por meios físicos quanto eletrônicos.
Também foi determinada a interrupção de publicidades, em qualquer meio de comunicação, que vinculem os serviços administrativos oferecidos pela empresa à promessa de representação judicial ou que possam induzir o consumidor a erro quanto à natureza não jurídica desses serviços. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500.
Para o presidente da subseção de Vacaria, Matheus Zingalli Cunha, a decisão representa uma conquista que ultrapassa os limites do município e reforça a importância da atuação institucional da OAB/RS na defesa do exercício regular da advocacia. “Essa é uma decisão histórica para a classe, não apenas de Vacaria, mas de todo o Rio Grande do Sul. Além disso, transmite uma mensagem importante: todas as atividades profissionais merecem respeito, mas é fundamental que cada uma seja exercida dentro de suas atribuições e nos limites estabelecidos pela legislação. Essa vitória é resultado de um trabalho conjunto da subseção, da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional, em âmbito local e estadual, e do apoio do presidente Leonardo Lamachia, que, diante das demandas da advocacia, mantém uma postura de escuta, presença e firmeza na defesa da classe. Foi exatamente esse apoio que sentimos em Vacaria."
A OAB/RS seguirá acompanhando o processo e atuando na fiscalização e no enfrentamento de práticas que possam caracterizar captação irregular de clientela, agenciamento de causas ou exercício indevido de atividades privativas da advocacia.
08/10/2026 08:15h