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Empresas não respondem por dívidas em processo do qual não participaram desde o início

17/04/2026 07:22h

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o redirecionamento da execução de uma sentença trabalhista contra duas empresas que não participaram do processo na fase de conhecimento. A decisão segue a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico da devedora principal apenas na fase de pagamento da dívida só é possível em casos excepcionais.

Novas empresas foram incluídas na fase de execução

O juízo de 1º grau condenou duas empresas a pagar as parcelas devidas ao funileiro. Na fase de execução, depois de tentativas frustradas de pagamento da dívida, o juízo incluiu outras duas empresas no processo por entender que elas integravam o mesmo grupo econômico.

A medida foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), e as empresas recorreram ao TST, alegando cerceamento de defesa.

Entendimento do TST foi superado pelo STF

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que o TST admitia a inclusão de empresa na execução, mesmo sem participação na fase de conhecimento, com base na responsabilidade solidária entre as empresas do grupo econômico. Contudo, esse entendimento foi superado pelo STF. No Tema 1.232 da repercussão geral, o Supremo definiu que, como regra, a sentença trabalhista não pode ser cumprida por empresa que não integrou a fase de conhecimento. A inclusão somente na execução viola o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, além de contrariar as regras do Código de Processo Civil (CPC) sobre cumprimento de sentença.

Ainda conforme a tese, o redirecionamento só é admitido em situações excepcionais, como sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica, com observância do procedimento próprio.

A decisão foi unânime.

17/04/2026 07:22h



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