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Idoso vítima de fraude em sua conta será indenizado

18/04/2011 16:08h

O Banco Itaú foi condenado a indenizar em R$ 7.830,72 um idoso vítima de fraude dentro de uma das agências da instituição financeira. O autor alegou que um empréstimo consignado, não feito por ele, descontou R$ 93,88 do seu benefício do INSS. O idoso afirmou ainda que outros empréstimos foram feitos em seu nome, todos fraudulentamente.

O Itaú contestou, sob o argumento de que o autor teria entregado sua senha para um possível funcionário do banco. Para o réu, não houve ato ilícito nem dano moral.

Na sentença, o juiz afirmou que o idoso foi enganado no estabelecimento bancário e, por isso, o CDC incide sobre o caso. "O banco réu nem mesmo se ocupou em demonstrar a observância da gravidade da extensão do dano", afirmou o magistrado.

Para o juiz, não há dúvidas de que o autor foi vítima de um ato ilícito e o banco não manteve a atenção necessária para com o atendimento dos idosos em sua agência. "Não podendo deixar de perceber, por desatenção, a situação patrimonial do autor e a incompatibilidade dos descontos para com sua renda", explicou o julgador. O juiz declarou a inexistência de débito e condenou o banco a indenizar o idoso na quantia pedida por danos morais. Nº do processo: 2010.01.1.114192-2

Fonte: TJDFT

18/04/2011 16:08h



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