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Suspensa lei de Gravataí que regula colocação de cadeiras e mesas nas calçadas

18/04/2011 16:09h

Em decisão liminar, o desembargador Francisco José Moesch, do Órgão Especial do TJ, suspendeu Lei Municipal de Gravataí (nº 3.033/2010) que regula a colocação de mesas e cadeiras nas calçadas, em frente a carrocinhas, trailers estacionados e assemelhados.

Na avaliação do magistrado, a lei desrespeita a independência e harmonia entre os Poderes, pois impõe ao Executivo o dever de fiscalizar sua execução, além de criar atribuições para seus órgãos. “Sabe-se que a iniciativa do processo legislativo quanto a normas que versem sobre criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública compete privativamente ao chefe do Poder Executivo”, afirmou. Destacou que o risco de dano irreparável está caracterizado pela necessidade de o município ter de cumprir norma que, neste momento, vislumbra-se inconstitucional.

O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Município de Gravataí, será apreciado pelo Órgão Especial.

ADI nº 70042180182
Fonte: TJRS

18/04/2011 16:09h



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