Home / Jornal da Ordem / 01.10.2026 08:14h

JT rejeita vínculo e multa empresa por negar relação comercial comprovada nos autos

01/10/2026 08:14h

Sentença proferida na 62ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício feito por trabalhador contra duas empresas. Na mesma decisão, a 2ª reclamada (importadora de pneus) foi condenada por litigância de má-fé após negar a existência de relação comercial com a 1ª reclamada (empresa de manutenção civil e metálica), apesar de provas no processo demonstrarem o contrário. 

O motivo da decisão

Após análise de documentos e depoimentos, a juíza Brígida Della Rocca Costa concluiu não estarem presentes os requisitos da pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, necessários à comprovação do vínculo de emprego. 

Sobre o alegado salário mensal de R$ 7 mil, a magistrada pontuou que os extratos bancários juntados pelo autor demonstraram que os pagamentos eram feitos por serviço via transferências e depósitos diversos, "sendo possível identificar períodos variados de pagamentos e períodos sem labor.”

A sentença também considerou relevante o fato de o trabalhador ter declarado que as ferramentas utilizadas eram de sua propriedade, situação compatível com o trabalho por empreitada. Ademais, testemunha do autor confirmou que recebiam ordens da importadora.

Durante depoimento, a preposta da 2ª ré, que também integra o quadro societário, reiterou alegação da defesa de que não mantinha qualquer relação comercial ou jurídica com a 1ª reclamada, fornecendo declarações “evasivas”, entre as quais não saber o motivo de haver pagamentos de sua empresa em favor do reclamante.

A magistrada, contudo, apontou diversas notas fiscais emitidas ao longo de anos pela empresa de manutenção em nome da importadora (referentes a reformas e obras em filiais), além de extratos bancários que registraram transferências ocorridas entre as reclamadas e pagamentos feitos pela 2ª reclamada para o trabalhador. 

Decisão

A juíza classificou a postura como “leviana e temerária” e entendeu que a negativa dos fatos comprovados violou os deveres de veracidade e lealdade processual. 

Diante da conduta, a 2ª reclamada foi condenada ao pagamento de multa de 2% por litigância de má-fé. O percentual deverá ser revertido para o reclamante e para a 1ª reclamada, com 1% destinado a cada um. Além disso, a importadora arcará exclusivamente com as custas processuais, fixadas em 2% sobre o valor da causa, estimado em R$ 1,3 milhão. 

01/10/2026 08:14h



Anterior

Justiça autoriza intervenção em hospital para garantir continuidade dos atendimentos

Próximo

Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil por dispensa discriminatória de empregado surdo

Principais notícias

Ver todas