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Justiça autoriza intervenção em hospital para garantir continuidade dos atendimentos

01/10/2026 08:13h

A juíza de Direito Luciana Rech Slaviero Porath, da Vara Judicial da Comarca de Bom Jesus, deferiu tutela de urgência na quinta-feira (24/9) e autorizou o ingresso imediato da Comissão Interventora nomeada pelo município de Bom Jesus no hospital da cidade. A decisão determina ainda que fundação mantenedora desse, no prazo de 24 horas, documentos, chaves, senhas, acessos bancários e sistemas de gestão da instituição.

Caso

O município de Bom Jesus ingressou com ação judicial contra a fundação mantenedora do único hospital da cidade, alegando que uma grave crise administrativa e financeira colocava em risco a continuidade dos serviços de saúde prestados à população. Segundo o município, decretos editados em setembro de 2026 determinaram a intervenção temporária na instituição, mas representantes municipais e integrantes da Comissão Interventora foram impedidos de entrar no hospital e assumir a gestão da entidade.

A ação relata ainda que a Fundação havia anunciado a possibilidade de paralisação total dos atendimentos, alegando falta de repasses financeiros do município. No entanto, conforme apontado nos autos, laudo pericial produzido em outra ação judicial concluiu que os repasses referentes ao primeiro semestre de 2026 haviam sido realizados.

Antes de analisar o pedido de urgência, a juíza examinou uma arguição de suspeição apresentada pela Fundação contra ela. A magistrada rejeitou a alegação, afirmando que as manifestações feitas anteriormente ocorreram em ambiente de mediação e não representaram antecipação de julgamento. Também destacou que a existência do incidente não impede a prática de atos urgentes quando há risco de dano relevante.

Decisão

Ao conceder a tutela de urgência, a juíza Luciana entendeu que havia elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado pelo município e o risco de dano imediato à população diante da possibilidade de interrupção dos serviços hospitalares.

A magistrada ressaltou que a Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de atuar para garantir o acesso à saúde, especialmente quando está em risco o funcionamento do hospital da cidade. “Esses dispositivos não são meramente programáticos. Eles impõem ao município obrigação concreta de agir diante do risco de colapso do único estabelecimento hospitalar de seu território. A omissão diante do perigo iminente configuraria, ela própria, violação constitucional”, explicou.

A decisão também destacou que a situação encontrada foi confirmada por documentos técnicos e pela atuação do Ministério Público. “A probabilidade do direito não se assenta apenas na validade formal dos decretos municipais. O quadro fático que fundamentou a intervenção é amplamente corroborado pelo acervo documental dos autos.”

Ao analisar os elementos apresentados, a magistrada concluiu que a intervenção não decorre de motivação política, mas de problemas administrativos e financeiros identificados por diferentes órgãos de controle. “Esse conjunto de elementos evidencia que a intervenção municipal não é medida arbitrária ou político-eleitoreira. Ela responde a uma situação de colapso administrativo documentado por perito judicial, por órgão ministerial especializado e pelos próprios registros da entidade”, afirmou.

Sobre a alegação de que manifestações anteriores teriam representado antecipação de julgamento, a juíza acrescentou: “A circunstância de ter sido discutida, em audiência, determinada alternativa de solução consensual não significa que esta magistrada tenha adotado aquela solução como decisão judicial ou que tenha formado juízo definitivo acerca da matéria. A própria natureza da autocomposição afasta tal interpretação.”

A juíza observou ainda que a entidade possui histórico de dificuldades financeiras, prestações de contas desaprovadas pelo Ministério Público, ausência de prestação de contas referente a 2025 e resistência à entrada da Comissão Interventora.

A magistrada também salientou que o hospital é responsável por milhares de atendimentos à população dos Campos de Cima da Serra e que eventual paralisação dos serviços representa risco direto aos pacientes.

A intervenção tem caráter temporário, pelo prazo inicial de 120 dias, preservando a personalidade jurídica e o patrimônio da Fundação, com fiscalização judicial e acompanhamento do Ministério Público.

01/10/2026 08:13h



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