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Justiça confirma cobrança de direitos autorais e condena município por shows musicais

08/05/2026 10:17h

A 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a condenação do município de Mirassol D’Oeste ao pagamento de direitos autorais pela realização de shows musicais durante uma festa promovida pelo poder público municipal com apresentações de artistas nacionais. A decisão foi unânime.

O processo foi movido por um escritório responsável por arrecadar e distribuir os direitos autorais, que alegou execução pública de obras musicais sem autorização prévia dos titulares dos direitos autorais. Em 1ª instância, o município já havia sido condenado ao pagamento de indenização por perdas e danos, decisão que motivou recursos de ambas as partes.

No julgamento, o Tribunal negou o recurso do município e deu provimento ao recurso do escritório para reformar parcialmente a sentença, determinando que o valor da condenação seja apurado posteriormente, em fase de liquidação de sentença. O cálculo deverá considerar 10% sobre o custo musical total do evento, incluindo cachês de artistas, estrutura de som, iluminação e palco.

O município alegou, entre outros pontos, cerceamento de defesa, ausência de provas da execução de músicas protegidas e ilegitimidade do escritório para cobrar os direitos autorais. Todas as preliminares foram rejeitadas. O relator do processo destacou que a contratação de artistas para apresentações musicais já caracteriza, por si só, a execução pública de obras musicais, o que gera a obrigação de pagamento dos direitos autorais.

A decisão também reforçou que a gratuidade do evento não afasta a cobrança. Segundo o entendimento consolidado, a execução pública de músicas depende de autorização prévia e pagamento ao escritório, independentemente de haver cobrança de ingressos ou lucro direto com o evento.

Outro ponto abordado no julgamento foi a tentativa do município de transferir a responsabilidade pelo pagamento aos artistas contratados. O Tribunal entendeu que essa cláusula contratual não tem efeito perante o escritório, sendo o promotor do evento o responsável direto pelo pagamento, podendo posteriormente buscar ressarcimento de terceiros, se houver previsão contratual.

Além da indenização, o município também foi condenado a apresentar, na fase de liquidação, todos os contratos e documentos fiscais relacionados ao evento para permitir o cálculo do custo musical, bem como a reembolsar as custas processuais antecipadas pelo escritório e pagar honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da condenação a ser apurado.

08/05/2026 10:17h



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