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Justiça Federal absolve policiais acusados da morte de cinco suspeitos

25/09/2026 08:06h

A 1ª Vara Federal Criminal de Uberaba absolveu sumariamente os seis policiais — quatro policiais rodoviários federais e dois policiais militares do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) de Minas Gerais — denunciados por homicídio qualificado em razão de operação realizada em Varginha, em 2021, que terminou com a morte de 26 pessoas suspeitas de integrar um grupo armado.

Sobre o caso

O Ministério Público Federal (MPF) havia denunciado os seis policiais pela morte de cinco das 26 pessoas mortas na operação. Segundo a acusação, essas mortes específicas teriam ocorrido depois de as vítimas já estarem sob controle das forças policiais, o que configuraria execução, e não confronto. Em um dos casos, também foi apresentada acusação de tortura.

As outras 21 mortes não foram atribuídas a nenhum dos policiais nesse processo. A sentença reconheceu que os policiais agiram em legítima defesa e encerrou o processo antes de eventual remessa ao Tribunal do Júri, procedimento previsto para o julgamento de crimes dolosos (intencionais) contra a vida.

Resolução

A decisão considera que o grupo envolvido na ação se enquadrava no fenômeno criminal conhecido como “novo cangaço”, modalidade mais sofisticada de assalto a instituições financeiras.

Segundo a sentença, enquanto o novo cangaço tradicional costuma reunir entre 10 e 15 integrantes para cercar rapidamente o entorno de uma instituição financeira, ações desse tipo podem mobilizar grupos maiores — em geral, cerca de 40 pessoas —, com meses ou mais de um ano de planejamento, uso de veículos blindados, explosivos e armamento pesado, além do controle de um perímetro urbano de até 500 metros ao redor do alvo, com o objetivo específico de provocar confronto armado com as forças de segurança.

Fundamentos da sentença

Para cada um dos cinco supostos homicídios, a sentença apontou elementos que afastariam a hipótese de execução sustentada pela acusação.

Entre os fundamentos estão dados de antenas de telefonia que indicariam que um dos acusados estava a mais de 140 quilômetros do local no horário da alegada chacina; laudo pericial que considerou incompatível a trajetória do disparo com a versão de que ele teria sido efetuado pelos policiais; e testemunhos de que as cinco vítimas, mesmo feridas, continuavam a atirar contra os agentes de segurança.

O juiz também observou que o próprio MPF havia pedido a impronúncia dos seis réus, ou seja, que o processo não fosse enviado ao Tribunal do Júri por insuficiência de provas para submetê-los a julgamento.

Diante desses elementos, o juiz federal Élcio Arruda decretou a absolvição sumária dos seis policiais acusados, por considerar evidente a presença da excludente de ilicitude da legítima defesa.

25/09/2026 08:06h



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