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OAB/RS notifica Sescon-RS por emissão irregular de boletos de cobrança para escritórios de advocacia

18/09/2026 08:16h

Na tarde da quarta-feira (16), a OAB/RS, adotou mais uma medida em defesa das sociedades de advocacia. Conforme relatos da classe, escritórios vêm sofrendo com cobranças indevidas referentes à contribuição sindical feitas pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (SESCON-RS).

A Ordem gaúcha enviou uma notificação extrajudicial ao SESCON-RS solicitando que cessem as comunicações exigindo pagamento de contribuição sindical. “A OAB/RS vem atuando em diversas frentes em defesa da advocacia, seja nas sociedades individuais, seja nas plúrimas, como nas ações contra aumento de carga tributária. Caso não sejam interrompidas as cobranças, a Ordem gaúcha vai ingressar com as medidas cabíveis em defesa das sociedades de advocacia,” afirmou o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia.

Conforme pareceres elaborados pelas Comissões da OAB/RS de Direito Tributário e da Advocacia Trabalhista, as sociedades de advogados possuem regime jurídico próprio, constituindo-se como sociedades simples de prestação de serviços de advocacia, com registro de seus atos constitutivos perante o Conselho Seccional da OAB, sendo-lhes vedado assumir forma ou características de sociedade empresária ou exercer atividade estranha à advocacia, nos termos dos artigos 15 a 17 da Lei nº 8.906/1994.

Dessa forma, as sociedades de advogados não integram a categoria econômica das empresas de serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações e pesquisas representada por esse Sindicato.

A notificação reafirma, ainda, que o artigo 44, inciso II, da Lei n.º 8.906/1994 confere à OAB a representação e a defesa dos advogados, enquanto o artigo 47 do mesmo diploma estabelece que o pagamento da contribuição anual à Ordem isenta os inscritos do pagamento obrigatório da contribuição sindical, dispositivo cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n.º 2.522/DF.

Confira aqui a notificação enviada pela Ordem na íntegra.

18/09/2026 08:16h



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