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Quinto Constitucional: OAB/RS define lista sêxtupla para vaga de desembargador no Tribunal de Justiça

27/04/2026 08:43h

O Conselho Pleno da OAB/RS definiu, em sessão extraordinária realizada ao longo do sábado (25), a lista sêxtupla da instituição para o preenchimento de uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, conforme o Edital 04/2025. O processo, conduzido pela Ordem gaúcha, integra o rito do Quinto Constitucional, garantindo a representatividade da classe na composição do Poder Judiciário. Após uma jornada intensa de arguições e debates, os nomes selecionados serão agora encaminhados ao Tribunal, que definirá uma lista tríplice antes do envio final ao governador do Estado.

Foram eleitos, em primeira votação: Ricardo Hermany; Cláudia Lima Marques; Arnaldo de Araújo Guimarães e Marco Antônio Karam Silveira. As advogadas Anair Isabel Schaefer e Bianca Carolina Hilgert foram escolhidas na terceira rodada do pleito. 

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, que conduziu os trabalhos, destacou o rigor, a transparência e a maturidade institucional do processo. “Esta é a sexta lista formada desde o início da nossa gestão, em 2022, todas pautadas pela transparência, isenção e plena liberdade de consciência das conselheiras e dos conselheiros. Mantive meu voto em branco, como em todas as ocasiões, para resguardar a necessária isenção. Tenho absoluta convicção de que todos podem se orgulhar da forma como esta lista foi construída.”, afirmou.

Lamachia também ressaltou o papel do Quinto Constitucional no fortalecimento do sistema de Justiça. “Mais uma vez, a Ordem gaúcha cumpre seu papel democrático com absoluta responsabilidade. O Quinto Constitucional é um instrumento fundamental para oxigenar o Poder Judiciário com a vivência prática e a visão humanista que apenas o exercício da advocacia proporciona. Entregamos ao Tribunal nomes de extrema competência, comprometidos com a defesa intransigente das prerrogativas e com a valorização da nossa classe em todas as instâncias. Cumprimento os colegas escolhidos e, da mesma forma, cumprimento todos os que participaram do certame, engrandecendo ainda mais este pleito do quinto constitucional”, salientou.

O Quinto Constitucional

Previsto no artigo 94 da Constituição Federal, o Quinto Constitucional garante que 20% das vagas de determinados tribunais sejam ocupadas por advogadas, advogados e membros do Ministério Público. O mecanismo busca assegurar a pluralidade de visões no Judiciário, fortalecendo o equilíbrio institucional e a defesa da cidadania. No caso da advocacia, a OAB indica seis nomes; o Tribunal escolhe três; e o governador do Estado define o nome final.

Sessão de trabalho e arguição técnica

A sessão do Conselho Pleno foi marcada por um trabalho técnico extenso. A manhã iniciou com o julgamento de recursos e seguiu para o processo de arguição, no qual os candidatos apresentaram suas trajetórias profissionais. Durante a sabatina, os postulantes responderam a questionamentos feitos pelos conselheiros, abordando temas relevantes para o exercício da profissão.

Os candidatos tiveram cinco minutos para manifestação sobre temas previamente indicados: fixação de honorários de sucumbência; respeito às prerrogativas da advocacia; realização de sustentação oral em tempo real (síncrona); e garantia de atendimento presencial à advocacia. Também expuseram suas posições sobre a autonomia do Poder Judiciário, detalhando como pretendem atuar como desembargadores e desembargadoras sem perder o vínculo com as demandas reais da classe e com a importância da advocacia para a administração da Justiça.

Confira o que disseram os candidatos eleitos

Ricardo Hermany: “O quinto constitucional é um mandato que se divide em dois eixos, jurisdicional e institucional. Não basta ser um bom julgador: é preciso representar a advocacia, prestar contas e manter um compromisso permanente com a sua atuação no Tribunal.”

Cláudia Lima Marques: “As prerrogativas da advocacia são direitos fundamentais, com função de assegurar a igualdade entre as partes e conter o arbítrio estatal, garantindo a efetividade da justiça e a dignidade da profissão.”

Arnaldo de Araújo Guimarães: “Assumo o compromisso de respeitar integralmente as prerrogativas e a fixação dos honorários, como determina a legislação, mantendo atuação firme na defesa da advocacia.”

Marco Antônio Karam Silveira: “O desembargador oriundo do quinto é o representante da advocacia no Tribunal, e isso se concretiza na defesa intransigente das prerrogativas e na garantia da voz da advocacia nas sessões de julgamento e nos gabinetes.”

Anair Isabel Schaefer: “A justiça não é apenas um procedimento. É dever olhar o outro como um igual em dignidade e, diante dos desafios atuais, especialmente com o avanço da tecnologia, é fundamental preservar a escuta, o acolhimento da advocacia e o acesso efetivo aos gabinetes e aos julgamentos.”

Bianca Carolina Hilgert: “O desembargador oriundo do quinto não é igual aos demais: tem a função primeira de representar a advocacia, com gabinete de portas abertas, sem medo de divergir, enfrentando temas como honorários e prerrogativas com independência e compromisso com a classe.”

Inscritos

Concorreram às vagas as seguintes advogadas e advogados: Anair Isabel Schaefer; Armenio de Oliveira dos Santos; Arnaldo de Araújo Guimarães; Bianca Carolina Hilgert; Cláudia Lima Marques; Daniel Dottes de Freitas; Diego Torres Silveira; Francisco Thomaz Telles; Gustavo Gil Terres Peres da Silva; Isabel Cristina Porto Borjes; Jairo Ribeiro Fragoso; João Antonio de Albuquerque e Souza; Lauren Lize Abelin Fração; Leopoldo Barcelos Lara; Liliane Pereira Moreira Ferreira dos Santos; Luis Alberto Machado; Marco Antônio Karam Silveira; Marcus Vinícius Boschi; Mauro Eduardo Vichnevetsky Aspis; Patrícia da Silveira Oliveira; Paulo Eduardo Duarte de Oliveira Júnior; Ricardo Hermany; Rodolfo Wild; e Simone Maria Antoniolli Navarini. 

27/04/2026 08:43h



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