Segurada consegue prorrogação do salário-maternidade no RS em virtude de internação do bebê após parto prematuro
03/06/2025 07:58h
A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) julgou procedente o pedido de prorrogação do salário-maternidade em favor de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sentença é do juiz Tiago Fontoura de Souza.
A autora, trabalhadora autônoma, relatou que o nascimento de sua filha ocorreu em novembro de 2022, de forma prematura, sendo a criança imediatamente submetida a internação em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) neonatal, localizada no município de Ijuí (RS), pelo período de 86 dias. A recém-nascida recebeu alta em fevereiro de 2023.
O benefício previdenciário foi concedido, a contar da data de nascimento do bebê, pelo prazo legal de 120 dias, finalizando em março de 2023. Contudo, devido à internação, a mãe solicitou ao INSS a prorrogação do salário-maternidade, tendo sido indeferido o pedido.
A autarquia alegou, em sua defesa, não haver previsão legal para autorizar a extensão do pagamento, sendo que a lei determina o pagamento por 120 dias.
Decisão
Souza fundamentou sua decisão em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou: “a fim de que seja protegida a maternidade e a infância e ampliada a convivência entre mães e bebês, em caso de internação hospitalar que supere o prazo de duas semanas, (...) o termo inicial aplicável à fruição da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade deve ser o da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último”.
Como a ação foi proposta no final de 2024, após a ocorrência dos fatos, o INSS deverá efetuar o pagamento das parcelas vencidas, considerando como data inicial a alta hospitalar, prorrogando em mais 120 dias, ou seja, de fevereiro a junho de 2023. Cabe recurso para as Turmas Recursais.
03/06/2025 07:58h