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TRF6 condena ex-prefeito e empresários por desvio de recursos públicos no carnaval

09/09/2026 08:07h

A 1ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) condenou um ex-prefeito e dois empresários por desvio de verbas públicas destinadas ao Carnaval de 2009 em um município de Minas Gerais. O Tribunal, após recurso de apelação do Ministério Público Federal (MPF), alterou a sentença de 1º grau e aplicou penas que variam de 4 a 6 anos de reclusão, além da determinação de reparação do dano em dinheiro.

Os condenados foram considerados culpados pelo crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967 (crimes de responsabilidade cometidos por políticos municipais), que trata da apropriação ou do desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou de terceiros.

O caso julgado envolve recursos de convênio celebrado entre o Ministério do Turismo e o município com o objetivo de estimular o turismo local, por meio de eventos artísticos realizados durante o carnaval. Segundo a denúncia do MPF, os réus superfaturaram os cachês de bandas contratadas, desviando aproximadamente R$ 45 mil dos cofres públicos.

O relator do caso, desembargador federal Rubens Rollo D’Oliveira, destacou em seu voto que “o objetivo do projeto era o de fomentar o turismo na região e, indiretamente, incentivar a economia local pela distribuição da renda gerada pelo lazer, além de investir na cultura e remunerar artistas da região, e não o de enriquecer intermediários e ‘rachadinhas’”.

Provas e condutas criminais dos réus

A prova do superfaturamento foi fundamentada no depoimento da representante legal de uma das bandas contratadas, que afirmou ter recebido 7 mil reais, valor muito inferior aos R$ 64 mil pagos pela prefeitura para a empresa de um dos réus. A testemunha relatou que negociou diretamente com um dos empresários, identificado como o verdadeiro intermediário da operação.

O desembargador federal Rubens Rollo D’Oliveira lembra, ainda, que “é claro que o empresário trabalha pelo lucro. Mas, essa terceirização não pode chegar ao ponto de desviar a finalidade pública do Convênio”, acrescentando que a empresa individual envolvida atuava como “laranja” para acobertar o esquema.

O TRF6 considerou especialmente grave a conduta do ex-prefeito, que autorizou o pagamento antecipado à empresa contratada, prática vedada pela Lei nº 4.320/1964 (normas sobre finanças públicas e controle orçamentário). Segundo o desembargador, o dolo, ou seja, a intenção criminosa do ex-gestor era a de privilegiar terceiros.

As penas e reparações aplicadas

As penas foram individualizadas conforme o grau de participação de cada réu.

O ex-prefeito foi condenado a 5 anos de reclusão em regime semiaberto, com pena acessória de inabilitação por 5 anos para exercício de cargo ou função pública. Os outros dois réus foram condenados a 6 anos e a 4 anos de reclusão, respectivamente, em regime semiaberto.

Todos os réus também foram condenados a pagar indenização de forma solidária. Isso significa que o valor de 45 mil reais será pago em conjunto por eles, com as devidas correções monetárias.

Desvios de verbas federais nas festas de carnaval

O desembargador ressaltou em sua decisão que a questão discutida se insere num contexto social recorrente: “desde que o Ministério do Turismo (União) passou a disponibilizar verbas de emendas parlamentares para eventos artísticos montou-se, por todo o País, um esquema de fraudes que drenou grande parte das verbas por superfaturamento, com envolvimento de servidores públicos, agentes políticos e empresários”.

A decisão destacou, ainda, que tanto o controle administrativo exercido pelo Ministério do Turismo como o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) foram meramente formais com raras investigações aprofundadas. "A falta de fiscalização é o grande problema no País", concluiu o desembargador federal.

09/09/2026 08:07h



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