TRT4 valida jornada 12x36 diurna em hospital de Taquara
08/09/2026 08:27h
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) confirmou a legalidade da jornada diurna de profissionais da saúde em escala 12x36. A ação civil pública foi ajuizada pelo Sindisaúde/RS contra um hospital e o município de Taquara. Por unanimidade, os desembargadores confirmaram a sentença do juiz Rubens Fernando Clamer dos Santos Júnior, da 2ª Vara do Trabalho de Taquara.
Na ação, o sindicato dos trabalhadores buscava a declaração de ilegalidade da escala adotada pelo hospital em abril de 2025. A alegação foi a de que as 12 horas diurnas constituem prejuízo à saúde dos representados e que a convenção coletiva se referia apenas à jornada noturna ao mencionar textualmente “horário usual”.
Argumentos da defesa e ausência de provas
Em sua defesa, o hospital afirmou que a alegação não tem sustentação fática ou normativa, sendo uma tentativa de inovar a interpretação da convenção coletiva. Informaram também que alguns trabalhadores optaram pelo regime das 12 horas diurnas.
Para o juiz Rubens, não foram apresentadas provas concretas, como laudos médicos, atestados ou estudos técnicos dos supostos danos aos trabalhadores. Além disso, o magistrado considerou que a própria norma coletiva objeto da ação autoriza a jornada 12x36 até mesmo para trabalhos insalubres, não afastando o período diurno.
“A norma coletiva poderia ter previsto turnos, ou sido clara e literal, prevendo que fica autorizado o regime 12x36 exclusivamente no período noturno. E é máxima a experiência comum que os hospitais operam 24 horas. Feitas tais ponderações, a interpretação dada pelo sindicato autor ao conceito de ‘horário usual em hospitais’ não se sustenta, por ser restritiva e imprópria”, salientou o juiz.
A jornada 12x36 está prevista no artigo 59-A da CLT, bem como na súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O magistrado ainda salientou o teor da súmula 117 do TRT-RS, que também ratifica a modalidade: “é válida a escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, quando esta for autorizada por lei, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho”.
Decisão do TRT4 confirma validade da jornada
O sindicato recorreu ao TRT-RS, mas a decisão de 1º grau foi mantida.
“A norma coletiva autoriza o regime de compensação de horário 12 x 36 em hospitais, sem restrição ao período noturno, sendo a expressão 'usual em hospitais' apenas um reconhecimento da prática corrente. Logo, não se extrai da norma qualquer interpretação no sentido de que o regime em tela só estaria permitido no turno da noite”, concluiu a relatora, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper.
Acompanharam a relatora as desembargadoras Vania Cunha Mattos e Rejane Souza Pedra. Cabe recurso da decisão.
08/09/2026 08:27h