Turma confirma sentença que autoriza trabalhadora a sacar FGTS para custear fertilização in vitro
07/08/2025 09:29h
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais (JEF) da Seção Judiciária de São Paulo confirmou sentença que autoriza a liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a uma trabalhadora que necessita de tratamento para realizar procedimento de fertilização assistida (in vitro).
A mulher argumentou situação excepcional de saúde, relacionada à infertilidade, que exigia o uso dos recursos para viabilizar o tratamento.
Após a 2ª Vara-Gabinete do JEF ter julgado a ação procedente, o banco ingressou com recurso na Turma Recursal.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal Ângela Cristina Monteiro, seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o rol de hipóteses para saque do fundo de garantia não é taxativo e pode ser ampliado para garantir direitos fundamentais, como saúde, vida e dignidade humana.
A magistrada também destacou julgados de tribunais superiores que admitem interpretação extensiva das hipóteses legais.
Para a relatora, a interpretação extensiva dos dispositivos legais objetiva resguardar o direito à vida e à saúde, assegurados pelos art. 5º e art. 196 da Constituição Federal.
“O juiz pode ordenar o levantamento de saldo da conta do FGTS mesmo fora das hipóteses previstas no art. 20 da Lei nº 8.036/90, desde que compatível com as diretrizes traçadas pelo legislador, ou seja, que haja necessidade social premente, fruto de situação de maior gravidade”, acrescentou.
Com esse entendimento, a 4ª Turma Recursal, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a sentença que autorizou a liberação do saldo do FGTS à autora.
07/08/2025 09:29h