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“A OAB/RS jamais medirá esforços para defender as prerrogativas da advocacia gaúcha”, afirma Lamachia em Encontro Estadual das Prerrogativas

14/12/2022 10:58

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Um evento para reforçar o trabalho diário em prol das prerrogativas da advocacia e para aproximar os presidentes e membros de todas as Comissões de Defesa e Assistência das Prerrogativa de todo o Estado em busca de um alinhamento das estratégias da CDAP por uma melhor defesa da advocacia gaúcha.

O encontro aconteceu no dia 12 de dezembro, Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas da Advocacia, e foi organizado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP) da Ordem gaúcha. Na programação, a advocacia pôde conferir palestras sobre o tema com nomes de destaque nacional. Na parte da tarde, foi realizado o I Colégio de Presidentes de Comissões de Prerrogativas da atual gestão.

Assista à integra do evento aqui.

Diante do auditório do OAB/RS Cubo lotado, o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, asseverou e enfatizou o orgulho que sente do dedicado exercício desempenhado historicamente pela diretoria e membros da CDAP.

“A OAB/RS sempre defendeu com vigor as prerrogativas da classe. E isso sempre a partir do trabalho dedicado de cada advogado e advogada membro da CDAP. De 2007 para cá, desde que iniciamos essa, que foi uma verdadeira revolução na advocacia gaúcha e brasileira, a defesa das prerrogativas passou a ser mais do que um foco de gestão, mas um compromisso diário de todos os envolvidos na administração da Ordem gaúcha”, asseverou.

Ações nascidas da Ordem gaúcha em prol das prerrogativas

“Daqui nasceu o Projeto de Lei que acabou por se tornar a Lei Federal que criminaliza a violação de prerrogativas. Também foi criada aqui, de forma inédita e pioneira no país, a caravana estadual de defesa das prerrogativas, que, logo depois, foi implementada nacionalmente pelo ex-presidente da OAB/RS e do CFOAB, Claudio Lamachia. E, mais recentemente, fizemos um desagravo após uma magistrada cometer um dos mais graves atos de violação de prerrogativas: impedir um advogado de estar junto ao seu cliente durante audiência. Portanto, reforço o que tenho dito recorrentemente: nenhuma violação às prerrogativas da advocacia gaúcha ficará impune”, disse.

Em seu discurso, o presidente da CDAP da Ordem gaúcha, Domingos Martin, enalteceu a realização do encontro, bem como o papel que a comissão executa em favor da classe. “As prerrogativas são um conjunto de direitos e garantias que visam em primeira e última análise a defesa da própria cidadania. Por isso, ao nos reunirmos para debater e construir uma gestão atenta e operante, reforçamos que estamos e sempre estaremos ao lado de advogados e advogadas na luta pelo respeito às prerrogativas profissionais”, afirmou.

Presente no evento, o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, também se manifestou. Ressaltando o atual trabalho desenvolvido pelo Conselho Federal da OAB e a importância e atuação da Ordem gaúcha na temática, ele reforçou a necessidade de continuação do que foi feito nesses primeiros doze meses de gestão. “Quero, em nome do CFOAB, agradecer essa parceria que tem sido imprescindível para os avanços conquistados até aqui, bem como reforçar que, por meio deste trabalho conjunto, seguiremos alcançando ainda mais vitórias para a nossa classe nos próximos dois anos”.

Homenagem

Outro momento marcante durante o evento foi a homenagem póstuma feita aos advogados Itomar Espíndola Dória e Sérgio Antonio Maidana, mortos por motivos diretamente ligados ao exercício profissional da advocacia. Na ocasião, Lamachia, Horn e Martin entregaram uma placa ao filho de Dória, Gabriel Dória, e ao membro da subseção de Rio Grande, cidade em que Maidana atuava, Leonardo Barroco.

Palestras

Encerrada a parte inicial, o ex-presidente da OAB/RS e atual presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, foi ao púlpito para discorrer acerca do sistema nacional de defesa das prerrogativas. “Nós queremos unificar o sistema das prerrogativas, fortalecer a comissão nacional e capacitar os nossos membros. Hoje nós temos o instrumento aprovado, agora mãos à obra, adiante neste desafio”, pontuou.

Na sequência foi a vez da vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Cristina Lourenço, contribuir com o debate. Trazendo o questionamento de “por que precisamos de prerrogativas?”, ela abordou o tema a partir de casos de violações ocorridas com advogadas. “É essencial que tenhamos mulheres trabalhando por outras mulheres, pensando em políticas institucionais para a melhoria da qualidade do trabalho e para que não haja mais violação de prerrogativas”, ressaltou.

Colégio de Presidentes

Após os debates da manhã, o período da tarde foi marcado por proposições trazidas pelos presidentes das CDAPs de todo o território gaúcho. Com foco nas situações-problemas, os dirigentes buscaram trabalhar para encontrar soluções para diferentes casos que ainda ocorrem de violação de prerrogativas.

Entre os temas abordados ao longo das discussões, estão: dificuldade de falar com alguns desembargadores e juízes na Justiça do Trabalho; o acesso aos fóruns; entre outros. Dessa forma, foi editada a Carta de Porto Alegre, confira abaixo os itens:

CARTA DE PORTO ALEGRE

Os Presidentes e as Presidentes das Comissões de Defesa, Assistência e Prerrogativas, reunidos no I Colégio de Presidentes, Gestão 2022/2024, realizado no dia 12 de dezembro de 2022, presencialmente em Porto Alegre, deliberaram e editaram a presente CARTA, nos seguintes termos: Recomendam que:

1. a CDAP/RS elabore ofício a ser enviado às Subseções, para encaminhamento ao Conselho Tutelar, Procuradoria-Geral do Município, Ministério Público e Juizado da Infância e Juventude, além do CEDICA, nos respectivos municípios, salientando a garantia de acesso a documentos e acompanhamento de atos e reuniões juntamente com os clientes;

2. a OAB/RS diligencie junto ao TJRS para a exclusão da Polícia Civil dos autos dos processos judiciais eletrônicos que tramitam no EPROC, após o encerramento do inquérito policial;

3. Seja expedido ofício à Chefia da Polícia Civil, para que uniformize acesso aos autos de inquéritos policiais, reforçando observância das prerrogativas profissionais previstas na Lei n. 8.906/94;

4. a CDAP/RS verifique junto a OAB/RS os desdobramentos quanto ao cumprimento do item 27 da Carta de Santa Rosa, do II Colégio de Presidentes, Gestão 2022/2024, realizado no dia 18 de novembro de 2022, presencialmente em Santa Rosa/RS e virtualmente por meio de videoconferência organizada pela Seccional;

5. a Comissão Especial de Políticas Criminais e Segurança Pública da Ordem gaúcha (CEPCSP), com o apoio da CDAP/RS, postule otimização no atendimento à advocacia junto ao NUGESP, quanto à marcação, realização de audiências de custódia, concessão de espaços de estacionamento e preferência em relação à Defensoria Pública;

6. a CDAP/RS oficie o DETRAN/RS, para que disponibilize acesso ao sistema de consultas (PCD – Portal Corporativo do DETRAN), similar ao concedido aos despachantes, bem como disponibilize aos advogados acesso aos processos administrativos que não tramitem em sigilo, independente de procuração, nos termos do inciso XIII do art. 7º da Lei 8.906/94;

7. a CDAP/RS oficie o DETRAN/RS que oriente a rede de CRVAs e CRDs para que observem a portaria que excetua o reconhecimento de firma em procurações apresentadas por advogados (item 6.1.12 do Manual de Procedimentos de Registro de Veículos), bem assim que encaminhe o teor desta Portaria aos presidentes de Subseções;

8. a CDAP/RS oficie a SUSEPE da obrigatoriedade de intimação do advogado devidamente cadastrado no SEEU para o acompanhamento de todos os atos a serem realizados no PAD;

9. a CDAP/RS verifique junto a OAB/RS quanto ao cumprimento dos itens 4 e 5 da Carta de Santa Rosa, do II Colégio de Presidentes, Gestão 2022/2024, realizado no dia 18 de novembro de 2022, presencialmente em Santa Rosa/RS e virtualmente por meio de videoconferência organizada pela Seccional;

10.a CDAP/RS promova o treinamento e a capacitação dos representantes das CDAPs da OAB/RS quanto à forma de atuação diante das atribuições e responsabilidades a eles conferidas pelo §6º e seguintes do art. 7º da Lei 8.906/94, em especial nos acompanhamentos de cumprimentos de mandados de busca e apreensão expedidos contra Advogados e Advogadas.

11.a CDAP/RS reitere o que foi deliberado no item 8 da Carta de Santa Rosa, do II Colégio de Presidentes, Gestão 2022/2024, realizado no dia 18 de novembro de 2022, presencialmente em Santa Rosa/RS e virtualmente por meio de videoconferência organizada pela Seccional;

12.a CDAP/RS recomenda que a OAB/RS oficie a Justiça do Trabalho a fim de que uniformize a maneira de registro das atas de audiência, orientando que sejam gravadas e reduzidas a termo.

13. a OAB/RS amplie a divulgação da decisão do CNJ que concedeu opção à advocacia relativamente à realização de audiências telepresenciais, e que reivindique o cumprimento desta decisão pelos Tribunais, a partir de levantamento realizado pela CDAP/RS de eventuais descumprimentos dessa decisão;

14.a OAB/RS oriente a advocacia a usar a norma disposta no parágrafo 6º do artigo 367 do Código de Processo Civil, que se aplica subsidiariamente a todos os processos judiciais, que concede o direito de gravar as audiências, recomendando-se ainda a prévia comunicação à autoridade judicial;

15.que o Colégio de Presidentes das CDAPs seja realizado semestralmente;

16.que a OAB/RS expeça uma nota de repúdio, à critério da Diretoria, em relação aos fatos ocorridos hoje na Comarca de Bom Jesus e relatados pelo Presidente daquela Subseção, quanto ao impedimento do ingresso de Advogadas nas dependências do Foro, em razão de suas vestimentas.

Porto Alegre/RS, 12 de dezembro de 2022.

14/12/2022 10:58



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