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A pedido da OAB, CNJ dá 10 dias para Tribunais explicarem pagamento de precatórios

27/02/2014 09:25

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Diante de “indefinições” sobre a forma de pagamento de precatórios geradas por decisões recentes do STF, o CNJ atendeu pedido da OAB e determinou que Tribunais do país informem, em até dez dias, dados sobre a forma que as dívidas do Poder Público vêm sendo quitadas. A medida vale para os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Regionais do Trabalho.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, anunciou que vai reiterar ao TJRS o requerimento por um diagnóstico sobre os valores devidos em precatórios e as formas de correção desses pagamentos. Bertoluci reforçou a importância da iniciativa da OAB Nacional para dar mais transparência à cidadania. “Não podemos renunciar ao direito da coletividade, dos cidadãos-credores, em receber seus precatórios garantidos pela Justiça. Os parcos recursos depositados para pagar as dívidas representam uma contínua afronta ao estado democrático e material de direito”, declarou.

A OAB defendeu a necessidade de se reunir dados mais precisos sobre a situação dos precatórios. Na decisão, foi apontando que o pagamento sofreu “considerável impacto” com a declaração de inconstitucionalidade nas ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, que tratam sobre o tema. No primeiro caso, por exemplo, o STF determinou, em 2013, mudanças na atualização monetária dos precatórios.

Nos próximos dias, os tribunais devem informar se os valores destinados ao pagamento dessas dívidas vêm sendo periodicamente depositados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios e qual o valor da dívida consolidada de cada ente da Federação. Também devem avaliar se os repasses estão em conformidade com os percentuais fixados no artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Além das questões sugeridas pela OAB, o CNJ questionou ainda se os tribunais disciplinam a emissão de certidões de inadimplência e se adotam essa medida. As informações deverão ser enviadas eletronicamente, em regime de urgência.

Para ler a decisão, clique aqui.
Processo: 5633-70.2010.2.0000

Com informações do CFOAB

Rodney Silva
Jornalista – MTB14.759

27/02/2014 09:25



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