Home / Noticias / 22.06.2009 10:26

Adi contra a aplicação de Multas Decorrentes do Art. 265 do CPP é aprovada por unanimidade pelo Colégio de Presidentes

22/06/2009 10:26

http://bit.ly/Lz2v4q

Proposta foi apresentada e defendida pelo presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, no encontro nacional.

Apresentada pelo presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, durante o Colégio de Presidentes das OABs de todo o país, realizado nos dias 18 e 19 (quinta e sexta-feira), foi aprovada por unanimidade  proposição do ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) sobre a aplicação de Multas Decorrentes do Art. 265 do CPP, por meio da Lei nº 11.719/2009.

Na ocasião, Lamachia destacou que a nova redação do art. 265 do CPP, por intermédio da Lei nº 11.719/2008, põe em xeque as prerrogativas da advocacia.

"Respeitar as prerrogativas dos advogados não é só respeitar os profissionais, mas também a toda cidadania, e o art. 265 é incompatível com o texto da Constituição de 1988, o qual declara que os operadores do Direito devem tratar-se com consideração e respeito recíprocos", afirmou.

O tema será levado ao pleno do CFOAB para elaboração da proposta.

Leia também

19.06.09 - OABs de todo país engajadas na luta pelas férias dos advogados


12.06.09 - OAB/RS proporá, no próximo Colégio de Presidentes da OAB, o ajuizamento de ADI do Art. 265 do CPP

05.06.09 - Advogados debatem sobre a defesa de prerrogativas profissionais na nova sede da entidade

22/06/2009 10:26



Notícia anterior

Comissão Especial do Jovem Advogado é instalada na OAB de Bento Gonçalves

22.06.2009
Próxima notícia

Presidente da OAB/RS e do Fórum dos Conselhos de Profissões Regulamentadas do Estado critica o STF pela desregulamentação do jornalismo

22.06.2009

Principais notícias

Ver todas