Adi contra a aplicação de Multas Decorrentes do Art. 265 do CPP é aprovada por unanimidade pelo Colégio de Presidentes
22/06/2009 10:26
Proposta foi apresentada e defendida pelo presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, no encontro nacional.
Apresentada pelo presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, durante o Colégio de Presidentes das OABs de todo o país, realizado nos dias 18 e 19 (quinta e sexta-feira), foi aprovada por unanimidade proposição do ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) sobre a aplicação de Multas Decorrentes do Art. 265 do CPP, por meio da Lei nº 11.719/2009.
Na ocasião, Lamachia destacou que a nova redação do art. 265 do CPP, por intermédio da Lei nº 11.719/2008, põe em xeque as prerrogativas da advocacia.
"Respeitar as prerrogativas dos advogados não é só respeitar os profissionais, mas também a toda cidadania, e o art. 265 é incompatível com o texto da Constituição de 1988, o qual declara que os operadores do Direito devem tratar-se com consideração e respeito recíprocos", afirmou.
O tema será levado ao pleno do CFOAB para elaboração da proposta.
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