Advocacia dativa: saiba como solicitar e consultar os pagamentos
01/12/2021 17:37
Após a conquista da regulamentação da advocacia dativa e a publicação do edital com os aprovados, a OAB/RS reuniu algumas informações importantes para a consulta e solicitação de pagamentos. O passo a passo visa a auxiliar a advocacia que ainda tem dúvidas sobre os procedimentos.
Desde o início do processo de credenciamento, a seccional gaúcha disponibilizou seu sistema de informática para tornar o processo mais célere. É por meio desse sistema, cedido pela OAB/RS, que acontecem as solicitações de pagamento. Porém, o pagamento é de responsabilidade da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
As solicitações de pagamento, exclusiva para aqueles com inscrições homologadas (consulta pública), liberadas desde à publicação do edital (06/09/2021), deverão ser realizadas através do Portal da Advocacia mediante petição de solicitação de pagamento (confira aqui o Tutorial).
Conforme o parágrafo único do art. 24 da Resolução Conjunta 001/2020, poderão ser encaminhadas solicitações de pagamento administrativo de todas as certidões/comprovação de atuação entre 06 de março de 2018 e a data da publicação do edital que homologa as inscrições (06/09/2021), bem como as futuras atuações daqueles devidamente credenciados.
Tais solicitações deverão estar vinculadas ao número do processo de credenciamento/protocolo recebido no momento do credenciamento, cuja consulta pública poderá ser feita pelo nome clicando aqui.
Ou seja, quando o Portal pede o número de processo, o que deve ser colocado na solicitação é o protocolo de credenciamento, não o número do processo judicial objeto da solicitação. (Ver na galeria - Imagem 1).
ATENÇÃO: Nos termos do Art. 20 da Resolução 001/2020 (clique para ver a íntegra da Resolução), para cada certidão, deverá ser preenchido pelo interessado o requerimento padrão constante do Anexo IV da Resolução (CONFIRA AQUI O ANEXO IV).
No sentido de dar celeridade na análise das solicitações de pagamento, a OAB/RS sugere que o advogado ou advogada ao realizar a solicitação de pagamento anexe todas as certidões que tenha na data do protocolo, principalmente aquelas entre 06/03/2018 e a data da publicação do edital, cada uma com o devido requerimento.
IMPORTANTE: O Sistema aceita vários documentos em PDF, ou seja, em um requerimento podem ser colocadas várias certidões e requerimentos (Ver na galeria Imagem 2).
Caso o advogado ou a advogada tenha certidões de regiões diferentes, as solicitações de pagamento deverão ser realizadas em pedidos separados (Clique aqui para verificar as regiões).
É importante esclarecer que somente poderão fazer o encaminhamento administrativo de pagamento aqueles advogados e advogadas devidamente habilitados pelo Edital Público de Credenciamento, cujo nome consta publicado no Diário Oficial.
Após o envio, a documentação passará por uma análise das subcomissões que, uma vez aprovadas, remeterão via Sistema para o Núcleo de Pagamentos da PGE, que realizará o pagamento diretamente na conta bancária indicada no cadastro por ordem cronológica de recebimento.
O número do processo é o protocolo de credenciamento que o advogado e advogada deverá registrar para todos os seus requerimentos. Através da consulta pública no SEI o advogado pode verificar se seu processo já está no Setor de Pagamentos da PGE. (Ver na galeria - Imagem 3).
Se o processo estiver em DATIVOS - PAGAMENTOS - PGE, o processo já está aguardando a liberação da verba pública, cuja responsabilidade é do estado e poderá ser consultado através do site da Secretaria da Fazenda.
Passo a passo para solicitar o pagamento:
Abra o Portal da Advocacia em seu navegador. Depois de fazer o login, vá em "solicitação de pagamentos".
Coloque, então, o número do processo (número de credenciamento do advogado) que deseja peticionar. Lembrando que é necessário ter ponto, barra e travessão que estão na formação do processo. (Para saber o número do seu processo, clique aqui)
Após, vá para o campo “Data do Fato”. É importante destacar que, caso haja mais de uma solicitação de pagamento, é preciso colocar a mais antiga.
Agora, selecione a “Região para Pagamento”. Vale ressaltar que é possível selecionar uma única região para cada solicitação de pagamento. Assim, se o seu caso tiver duas ou mais regiões, é necessário fazer pedidos separados. (Confira as regiões por meio deste link)
Realizado o passo anterior, é o momento de anexar os arquivos. Aqui, o advogado ou a advogada poderá incluir diversos documentos na mesma petição, desde que as certidões estejam acompanhadas de seu devido requerimento.
Por fim, clique no botão “Cadastrar” para enviar o pedido.
Conquista para advocacia
Em setembro, foi publicado o edital com os aprovados e liberada a solicitação de pagamentos administrativos. Após muita articulação e diálogo entre a OAB/RS e as demais instituições, a regulamentação da atividade tem como finalidade melhorar a remuneração dos profissionais, além de garantir maior transparência ao processo.
Com exceção da comarca de Terra de Areia, todas as demais comarcas do estado possuem no mínimo um (01) profissional habilitado.
Para quem perdeu o prazo de inscrição, somente será possível realizar o cadastramento após a publicação de um novo edital, cuja avaliação de necessidade é feita pela Comissão Especial instituída pela Portaria PGE nº 445, de 08 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 3º da Resolução Conjunta PGE/DPE nº 001, de 08 de dezembro de 2020.
01/12/2021 17:37