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Advocacia debate jurisdição e teleaudiência durante painel da IX Conferência Estadual

12/08/2020 15:52

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Na manhã da quarta-feira (12), o segundo painel da IX Conferência Estadual da Advocacia da OAB/RS abordou a “Inafastabilidade da Jurisdição e Teleaudiências. A condução dos trabalhos ficou a cargo do conselheiro federal da OAB/RS, Renato Figueira, e o relatório, com a presidente da Comissão Especial da Igualdade Racial da seccional, Karla Meura.

Palestras

Como primeiro painelista do evento, o vice-diretor da Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/RS, Darci Guimarães Ribeiro falou sobre o uso da tecnologia na Justiça brasileira, bem como sobre as mudanças que o novo coronavírus vem trazendo para o trabalho da advocacia.

“A pandemia foi o catalisador de uma realidade que já era muito próxima de nós advogados: as cortes online. Países como Canadá, Cingapura e China já possuíam modelos estruturados neste funcionamento de tribunais online. Em sua maior parte, daquilo que conhecemos como juizados especiais, para casos de menor complexidade. Já no Brasil, o uso das novas tecnologias, inclusive da Inteligência artificial, vem se desenvolvendo cada vez mais rápido. Basta ver que somos o primeiro país do mundo a utilizar a I.A. na Corte Suprema. Tudo isso ocorre em razão do elevado número de processos que assola a nossa Justiça”, conta.

“O isolamento social exigiu essa mudança forçada do mundo offline para o mundo online, e isto vai provocar, necessariamente, um rearranjo na prática dos atos processuais, afim de que se possa adotar a forma eletrônica. Por isso, é fundamental discutirmos se as teleaudiências vão permitir o respeito ou não aos direitos processuais fundamentais e a garantia das sagradas prerrogativas dos advogados para a realização de qualquer ato processual”, concluiu Darci.

Na sequência, a conselheira federal da OAB/RN, Ana Beatriz Presgrave, abordou a questão dos problemas técnicos que as audiências virtuais (como queda de internet e testemunhas) podem trazer e como superar essas adversidades de uma forma regulamentada e segura, além da própria conduta dos advogados. “A questão ética da advocacia vai começar a ter uma dimensão ainda maior, o que é uma grande responsabilidade para a OAB, pois os TEDs precisarão ser mais rigorosos. O princípio da cooperação processual só funciona se a gente tiver ética, pois na audiência virtual não há como controlar o ambiente da sessão da mesma forma que é feito dentro do tribunal”, observou.

Em sua fala, a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Borges afirmou que “a diferença entre o processo eletrônico e a teleaudiência é que a primeira levou anos de preparação e adaptação, afetando a advocacia e o judiciário apenas; já a segunda precisou ser implementada em poucos dias, afetando também as partes/cidadania. Então é uma realidade completamente diferente, pois nem os tribunais estavam preparados para isso”, apontou. “Precisamos colocar, como meta definitiva, a aplicação de normas e busca de soluções, entendendo que o grande objetivo da jurisdição é a própria realização da justiça, visto que ela não existe sem a ampla defesa, sem o contraditório e sem o devido processo legal - ao mesmo tempo em que se encontrem mecanismos que garantam uma maior celeridade”, finalizou.

Debatedores

Ao final das palestras, foi a vez dos debatedores darem sua opinião sobre o tema. O primeiro deles foi o Presidente da OAB/AM, Marco Aurélio de Lima Choy, que reforçou a ideia de um momento de “trocar o pneu do carro com ele andando”, trazido abruptamente pela pandemia. “Os ilustres palestrantes fizeram grandes ponderações acerca do tema, e espero que suas ideias façam parte da construção coletiva desse projeto de judiciário democrático, em que a opinião da advocacia é muito importante, pois é ela que leva a voz do cidadão ao poder judiciário”, comentou.

Já o presidente da OAB/PB, Paulo Antonio Maia e Silva, afirmou que não se pode transferir para as partes e para os advogados o ônus da realização do ato processual virtual sem a devida regulamentação. “Temos uma cultura centenária e estabelecida que precisa se transmutar por uma pandemia de uma maneira muito rápida. Dessa forma, tais mudanças estruturais devem seguir as soluções conjuntas aqui referidas”, comentou.

Por fim, a conselheira federal da OAB/RS, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira, abordou a questão da videoconferência prevista no Código de Processo Civil e sua diferença em relação ao que precisou ser aplicado em razão da pandemia: “O CPC prevê a audiência virtual apenas de um Fórum para outro Fórum, mas ele não prevê a videoconferência da casa de um advogado ou de seu escritório, ou da casa de um juiz. Portanto, o grande problema para o qual precisamos estar atentos é o da possibilidade na nulidade do processo no futuro”, ponderou.

Participe e assista

Inscreva-se na IX Conferência Estadual da Advocacia da OAB/RS : https://conferenciadaadvocaciars.com.br/ ou assista no canal do Youtube: youtube.com/TVOABRS

12/08/2020 15:52



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