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Artigo do presidente da OAB/RS publicado na Zero Hora: A dívida do Rio Grande do Sul está quitada

26/04/2022 09:28

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Artigo publicado pelo presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, e pelo presidente da Ajuris, Cláudio Martinewski, no jornal Zero Hora de terça-feira (26.04).

A dívida do Rio Grande do Sul está quitada

O estado discute com a União os termos da adesão ao Regime de Recuperacão Fiscal. O faz em segredo. Não se conhece o que está sendo pactuado.

Não se trata de recuperacão fiscal, mas de ampliar a submissão do RS à política econômica da União, fragilizando o pacto federativo.

O objetivo central do Regime de Recuperacão Fiscal, que traz um conjunto pesado de restrições e diminui significativamente nossa capacidade de gestar políticas públicas de desenvolvimento econômico e social em prol do povo gaúcho, é manter o estado refém da lógica da dívida. 

A dívida vigorava originalmente por trinta anos e passou a vigorar por cinquenta. Transformou-se numa dívida eterna, a ser quitada até 2048. Foi contraída em 1998, pelo montante de R$ 9,5 bilhões, dos quais já pagamos R$ 37,1 bilhões e ainda devíamos R$ 73,7 bilhões ao final de 2021. Esta dívida já foi paga!

Esta é a tese defendida em ação patrocinada pelo próprio estado do RS no STF. Nesta ação o governo acaba de protocolar, no dia 25/02/2022, um pedido de desistência. Corre-se o risco de ficarmos sem a ação e sem o regime, caso este não seja homologado pelo Presidente da República, a exemplo do que aconteceu recentemente com o estado do Rio de Janeiro. 

A mesma tese de que a dívida já está paga integra ação patrocinada pela OAB/RS, na qual a ministra relatora determinou que a União e o estado se manifestem sobre as consequências processuais da renegociação na demanda do processo em questão. 

São processos distintos sobre o mesmo tema, mas as exigências de desistência da ação alcançam apenas o estado, não a OAB/RS. 

E mesmo o estado, diante de situação quase idêntica, ainda durante o governo anterior, por razão de renegociação efetuada com fundamento na Lei Complementar Federal nº 156/16, que exigia semelhante desistência, buscou e obteve liminar no Supremo para assinar a renegociação sem desistir da ação. Por qual razão o atual governo não tomou a mesma iniciativa? 

Não é razoável submeter a sociedade à lógica de uma dívida eterna sem que haja um debate aprofundado com todos os atores da cidadania. Exatamente por isso entendemos que deve ser imediatamente retirada a urgência na votação, prevista para o dia 3 de maio, do Projeto de Lei Complementar nº 48/2022 em tramitação na Assembleia Legislativa, a fim de que haja um grande debate sobre um tema que muito impactará o povo gaúcho pelos próximos anos.

26/04/2022 09:28



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