Artigo do presidente da OAB/RS publicado no Estadão: Em tempos de pandemia, a advocacia quer prevenção
18/03/2020 17:14
Vivemos dias de pandemia. São mais de seis mil mortos em dezenas de países, e outras tantas dezenas de milhares de pessoas infectadas. O coronavírus não distingue classe social, sexo, nacionalidade ou profissão. É um inimigo invisível, silencioso e com conhecido poder de letalidade para os grupos de risco.
O quadro se agrava porque não existe uma vacina capaz de erradicar esse vírus. Dessa forma, as medidas preventivas são vitais.
Diante dessa sofrida realidade, de tantas perdas humanas, as nações do mundo chegaram a um consenso sobre o melhor antídoto para estancar o coronavírus: isolamento e restrições à circulação de pessoas. Já se tornou popular a história contada em uma escola, quando as crianças receberam explicações sobre os motivos das férias forçadas e, mais do que isso, o fato de não poderem se encontrar nesse período. Disse uma aluna com pouca idade: “Entendi, professora. O vírus vai chegar na escola e não vai nos achar. Daí ele vai embora ou vai morrer”.
Só que o simples pode ser complexo. E, neste caso, temos que atuar de forma radical. Temos que pensar em nossas famílias, protegê-las, ampará-las até passar essa crise.
Não queremos ninguém desprotegido. Queremos que os profissionais da saúde, da segurança, da indústria, do comércio e dos serviços públicos e privados, e todos os demais, não fiquem desprotegidos. É o que todos queremos, e vamos conseguir.
Neste momento, é importante compreender que, em tempos de crise, precisamos acatar o que manda a ciência, o que mandam as autoridades da saúde. Se a recomendação é o isolamento e as restrições à circulação, temos que agir assim.
Se todos temos responsabilidade de conter o Covid-19, vamos fazer isso. Simples assim. Gostemos ou não, afinal, quase sempre, os bons remédios são amargos.
Não queremos que a advocacia fique desprotegida. Não podemos abandonar tantos colegas advogados e tantas advogadas por interesses outros que não sejam a orientação das autoridades de saúde.
A advocacia tem um papel fundamental nestes tempos de pandemia, tendo a responsabilidade como homens e mulheres de proteger as famílias, e assim, neste momento, contribuir com os colegas da saúde e da segurança, que estão nas primeiras fileiras da guerra contra o Covid-19, e que, pelas tristes notícias que temos, serão vitimados em plena atividade.
Qualquer dirigente de Ordem sabe que temos milhares de colegas que contam com estruturas modestas de trabalho. Muitos precisam usar as salas da OAB em repartições públicas; outros precisam trabalhar nas estruturas oferecidas nas subseções; muitos não tem office boy ou secretários para ir até o Fórum; em comunidades afastadas, a internet não funciona bem, e os computadores não são tão potentes em escritórios mais singelos.
Ignorar que milhares de advogados ainda não conseguem trabalhar completamente via processo eletrônico é desconhecer a realidade da classe. Como podemos imaginar colegas com mais de 60, 70 anos expostos ao contato com o mundo exterior? Como vamos expor tantos colegas à circulação? Como deixaremos tantos advogados e tantas advogadas indefesos diante da precariedade dos serviços e das restrições impostas em razão da pandemia?
Queremos que seja mantida a prestação jurisdicional, observando os protocolos da Organização Mundial da Saúde (OMS) de prevenção do contágio pelo novo Coronavírus.
Também defendo a suspensão dos prazos, nos próximos 30 dias, com possibilidade de reavaliação.
É nosso papel, neste exato momento, nos prepararmos para o day after do Covid-19, e conduzirmos a sociedade novamente para seu estado de normalidade. Pois, além das vítimas humanas, a advocacia terá um papel fundamental na condução da pacificação e mediação de litígios das vítimas econômicas que fará a pandemia.
Esse é o papel da advocacia, para que, na hora em que for exigida, assim como todos os irmãos da saúde, da segurança, da indústria, do comércio e dos serviços públicos e privados e outros colegas de conselhos, não fiquemos desprotegidos pela eventual falta de respeito a nossos direitos e garantias fundamentais. Assim como eles, na hora da necessidade, a advocacia não faltará.
Igualmente, considerando a inquestionável interferência na celeridade processual, diante da provável redução de servidores, que seja determinada prioridade na tramitação de processos em fase de recebimento, especialmente no que se refere ao despacho de petições relacionadas a Alvarás/Ordem de Pagamento e à respectiva expedição – inclusive no Tribunal de Justiça, e no Setor de Precatórios, em razão da sua natureza alimentar.
Precisamos resguardar e proteger a advocacia. Não é hora de abandonarmos tantos colegas à própria sorte.
18/03/2020 17:14